Passo a Passo para Reverter a Situação
1. Correção no Sistema do e-Social
Para corrigir a divergência, siga os seguintes passos:
- Entre em contato com a empresa para fazer a correção no sistema do e-Social.
- Entre em contato com o Ministério do Trabalho para abrir um recurso administrativo para a liberação das parcelas do seguro-desemprego.
2. Abertura de Recurso Administrativo
Para abrir um recurso administrativo, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Cadastro de Recurso Relativo ao Seguro-Desemprego.
- Preencha o formulário com as informações necessárias.
- Aguarde a análise e regularização dos seus dados.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.