Se você tem dúvidas a respeito de como funciona o benefício do Seguro Desemprego Defeso de Pescador Artesanal,
esse artigo foi escrito pensando exatamente em você.
Aqui esclareceremos as questões a respeito de quem tem direito ao benefício, como fazer a contribuição para o INSS.
(com direito a uma tabela modelo), quais são os requisitos necessários e como fazer para consultar o Seguro Desemprego Defeso de Pescador.
Essas e outras questões a respeito do assunto serão sanadas no artigo a seguir, por isso fique atento e leia até o final!
Consulta ao Seguro Desemprego de Pescador Artesanal
O Seguro Desemprego Defeso de Pescador é um benefício vigente desde 2003 que visa amparar o profissional da pesca em períodos de defeso, ou seja, momentos em que a atividade pesqueira fica suspensa por motivo de preservação de espécies.
Além de apresentar uma vantagem para o pescador, que não deixa de receber sua renda, esse benefício também é vantajoso para o meio ambiente e as espécies ameaçadas de alguma forma pela ação do homem.
Para solicitar o Seguro Desemprego Defeso, o pescador deve acessar o site do INSS e preencher as informações requeridas. O link para o endereço encontra-se abaixo.
https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/
Entretanto, se você já é beneficiário e deseja saber como consultar o benefício, saiba que se trata de um procedimento bastante simples que pode até mesmo ser realizado por meio do celular.
- Primeiro vá até o site do Ministério de Trabalho e Emprego;
- Abra a página de consulta de habilitação de seguro;
- Digite o número do seu PIS/PASEP para consulta;
- Pronto! Agora é só consultar.
Quem Tem Direito a Este Benefício?
Têm direito ao benefício do Seguro os pescadores que preencherem os seguintes requisitos:
- Exercer a pesca como atividade de maneira ininterrupta, individualmente ou como economia familiar;
- Estar ativamente registrado na condição de pescador profissional artesanal há no mínimo um ano no RGP (Registro Geral de Pesca), que faz parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Não ser beneficiário de nenhum outro programa social de prestação contínua pela Assistência Social ou da Previdência Social (com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente);
- Não ter nenhum outro vínculo de emprego, segunda relação de trabalho ou fonte de renda que não a atividade pesqueira;
- Ser segurado especial na esfera de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, provando sua contribuição à previdência nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do Seguro Desemprego Defeso de Pescador Artesanal.
Quanto Tempo Leva Para Receber o Seguro Desemprego Defeso de Pesca?
O crédito proveniente do Seguro Desemprego Defeso de Pesca é gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal no momento da concessão do benefício em si.
Contribuição Para o INSS do Segurado
A contribuição para o INSS do segurado deve ocorrer da seguinte maneira:
Toda vez em que o pescador comercializar seu produto no varejo diretamente com uma pessoa física, ele deve apanhar sua contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que deverá ser preenchida conforme o modelo abaixo:
3- Código de pagamento | 2704 |
4- Competência MM/AAAA | MM/AAAA |
5- Identificador | Matrícula CEI do pescador |
6- Valor do INSS | 2,1% sobre o valor bruto da comercialização |
9- Valor de outras entidades (SENAR) | 0,2% sobre o valor bruto da comercialização |
10- ATM/Multa e juros | Calculado apenas se houver atraso |
11- Total | Soma dos valores dos campos 6, 9, 10 |
Se, por acaso, o valor da contribuição for inferior a dez reais em um mês, o pescador poderá contribuir de maneira acumulada no mês seguinte.
Se você gostaria de um exemplo visual de como o procedimento é simples, assista a esse vídeo e acesse → Seguro Desemprego Web: