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Declaração CAGED: passo a passo para fazer a sua!

A Declaração CAGED é o principal instrumento do CAGED em si – o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – usado pelo Ministério do Trabalho para obter um painel detalhado de informações sobre a situação de emprego no país.

Inicialmente foi criado para que cada empregador, privado ou público, enviasse as informações mensalmente do seu quadro de funcionários ativos e quais foram demitidos no período.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego consegue ter um panorama completo para definir e divulgar um dos maiores indicadores socioeconômicos: o índice de desemprego.

Hoje em dia, sua importância se ampliou, é fundamental para que os governos nas três esferas atuem com medidas que atenuem o impacto da falta de emprego na vida de tantas pessoas. Por esse motivo, é importante que todo empregador conheça em detalhes e atenda essa necessidade. Então, vamos falar das principais dúvidas do Declaração de CAGED!

Para que serve a declaração do Caged?

declaração ausencia caged
Declaração CAGED: passo a passo para fazer a sua!

Basicamente, a Declaração de Desemprego CAGED é feita mensalmente por todos os empregadores para que o Governo tenha condições de avaliar a situação de emprego e desemprego em um plano nacional e também de forma regionalizada. Além disso, existe uma série de segmentações dos dados – faixa etária, gênero, idade, escolaridade – que permitem pensar em políticas públicas mais específicas.

O resultado de um resumo da Declaração CAGED que todos enviam eletronicamente são os dados noticiados pela imprensa e que nos deixam apreensivos – em fevereiro de 2020, por exemplo, eram mais de 12 milhões de desempregados. Porém, eles precisam ser conhecidos com a mais rapidez possível, para uma série de estratégias importantes do MTE, em conjunto com outros ministérios.

Gestão do Seguro-Desemprego

A partir das informações de admissões e demissões, o Governo avalia os recursos necessários e contingencia volume maiores para períodos críticos, além de analisar o comportamento e a necessidade de uma fiscalização mais forte na concessão.

Atualizar o CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o maior e mais importante banco de dados de atendimento aos cidadãos. Ali estão os históricos de benefícios aprovados ou recusados, pedido e concessão de aposentadoria e outros processos. Os dados de uma empresa farão parte do cadastro de cada empregado individualmente, permitindo ações mais ágeis no atendimento aos seus direitos.

Gestão de informações dos mercados celetista e informal de emprego

A Declaração do CAGED é usada exclusivamente para gerir o movimento de admissões, demissões e concessão de seguro-desemprego dos empregados de regime CLT (são os empregos com carteira assinada). Portanto, ficam de fora as pessoas que trabalham no mercado informal e os empreendedores. Por outro lado, os dados permitem avaliar o crescimento de cada uma dessas formas de relação de trabalho e decidir se é preciso implementar políticas para reverter cenários negativos.

Como fazer a declaração do Caged passo a passo!

Enviar declaração caged online pode não ser uma tarefa simples, pois o MTE disponibiliza mais de uma forma de envio, o que pode criar muita confusão para os empregadores, principalmente aqueles que já possuem um sistema de folha de pagamento. Vamos falar um pouco de cada uma das três alternativas existentes.

1 – Sistema de Folha e CAGED Net

Para empresas que já possuem um sistema de folha de pagamento, pode ser muito simples. Basta executar a função de Gerar CAGED (ou um nome parecido) e o sistema vai criar um arquivo com todas as informações necessárias. Após isto, é preciso abrir o CAGED Net (http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/downloads/) que vai recolher o arquivo criado e transmitir para o Ministério do Trabalho.

2 – ACI CAGED e CAGED Net

Essa opção é bastante usada por empresas que não possuem sistema de folha, porque permite que seja usado um sistema do próprio CAGED e após isso o recurso de transmissão.

Para isso, você deve:

  1. Fazer o download do ACI pelo link: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml;
  2. Preencher as informações e finalizar, gerando o arquivo de envio;
  3. Abrir o CAGED Net para recolher o arquivo e transmitir para o Ministério do Trabalho.

3 – Formulário Eletrônico de CAGED (FEC)

Nesse caso, você informará os dados diretamente em uma ferramenta web disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e sem ter um sistema de folha de pagamento. Você pode acessar o FEC pelo link https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml e colocar todas as informações, gerando a Declaração do CAGED já na plataforma. Ao final, basta usar a transmissão dentro da própria ferramenta.

Importante ressaltar que, a partir de março de 2020, todas as empresas devem providenciar um Certificado Digital para fazer a transmissão, seja qual for a alternativa escolhida. Antes de março, as empresas com mais de 10 funcionários não tinham essa obrigação.

Posso gerar recibo de entrega do CAGED?

Sim! Independente da alternativa escolhida, existe um recibo de entrega disponível. Ao terminar a transmissão, o sistema CAGED gera um recibo de entrega que deve ser impresso ou salvo em computador. Ele é o seu comprovante de atendimento à obrigação legal e pode ser útil em futuras fiscalizações!

Como consultar o extrato do Caged?

Você não poderá imprimir Declaração CAGED enviada, pois o processo é de envio de um arquivo que ainda será processado pelo sistema do governo. Porém, é possível verificar o resultado desse processamento através do Extrato de Movimentação do CAGED, um documento que mostrará o resultado do que você enviou.

Ele estará disponível após o dia 20 do mês subsequente, no mesmo site de serviço de envio. A dica é colocar a emissão do extrato como uma rotina e salvar em computador ou imprimir e arquivar para futuros questionamentos e comprovações. Caso o extrato não esteja disponível após o dia 20, você pode entrar em contato com o MTE através do telefone 158, nos dias úteis das 7:00 às 19:00.

A ligação é gratuita quando feita a partir de um telefone fixo.

Quem deve fazer esta declaração?

Todas pessoas jurídicas de direito público que optarem pelo regime de CLT devem reportar as declarações do CAGED mensais e as diárias, quando necessárias. O prazo Declaração CAGED difere conforme o modelo:

  • Para a CAGED Mês, até o sétimo dia útil do mês subsequente ao da movimento levantado para a declaração;
  • Para a CAGED Dia, é imediato, no mesmo dia da admissão ou demissão do funcionário, pois visa interromper ou permitir o pagamento do seguro-desemprego.

Por determinação do Governo em 2019, as empresas privadas e as pessoas físicas equiparadas a empregador – o contratante de empregado doméstico, por exemplo – ficam desobrigados de envio das admissões e demissões a partir da Declaração CAGED 2020.

Elas transmitirão seus dados de funcionários, admissões e demissões através do eSocial (https://login.esocial.gov.br/). Porém, ficam obrigadas a enviar, até o exercício de 2019, a Declaração de CAGED em atraso ou Declaração CAGED acerto – essa versão pode ocorrer quando houver uma CAGED Declaração já entregue onde você encontrar alguma informação errada.

Como fazer com a Declaração CAGED em atraso?

Antes podemos dizer antes de mostrar como fazer Declaração CAGED em atraso: o esquecimento pode gerar um prejuízo considerável para sua empresa! Isso acontece porque a multa é calculada por funcionário e pelo tempo de atraso. Portanto, evite ao máximo enviar Declaração CAGED em atraso para não ter uma surpresa ruim nas contas e às vezes por questão de uns dias.

O valor da multa atualmente é:

  • R$ 4,47 por empregado para atrasos até 30 dias;
  • R$ 6,70 por empregado para atrasos de 31 a 60 dias;
  • R$ 13,40 por empregado para atrasos acima de 60 dias.

O prazo de atraso deve ser contado a partir do dia 7 do mês subsequente. Para cumprir a entrega da declaração CAGED fora do prazo:

  1. Acesse o sistema que sua empresa normalmente usa;
  2. Crie o arquivo referente ao mês em atraso;
  3. Gere o arquivo de transmissão;
  4. Use o recurso de transmissão (direto pelo FEC ou pelo CAGED Net);
  5. Será criada uma guia de DARF que deve ser paga no mesmo dia da transmissão!

Quais os tipos de informações são enviados ao Caged?

As informações que são coletadas e enviadas para o CAGED não são muitas, mas todas fundamentais para o funcionamento de algumas políticas públicas de emprego. As principais são:

  • Dados de identificação da empresa (CNPJ, endereço, atividade, CNA, dados de contato e outros);
  • Dados de todos os colaboradores (nome, CPF, sexo, endereço completo, cargo, grau de escolaridade);
  • Funcionários admitidos no mês;
  • Funcionários demitidos no mês;
  • Cargos de todos os funcionários;
  • Outros dados que são relacionados aos acima, mas facilmente encontrados em todo sistema de folha de pagamento das empresas.

Como vimos, a Declaração CAGED é um instrumento essencial para que o poder público tenha a melhor dimensão sobre a situação de emprego no Brasil. A partir da consolidação mensal delas, é possível definir políticas públicas e gerir o seguro-desemprego com eficiência.

Quer saber mais? Sugerimos ver esse vídeo: CAGED 2020 COMO É FEITO O PASSO A PASSO