É comum que muitos trabalhadores possuam diversas dúvidas sobre esse benefício, e principalmente, se o seguro desemprego acumula.
Essas dúvidas surgem quando há a chance de demissão ou quando de fato o trabalhador já foi demitido, desta maneira, esse artigo explica como isso funciona na prática.
Afinal, o que é o seguro desemprego?
Considerado um benefício, o seguro desemprego, é concedido apenas aos trabalhadores registrados com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além do trabalhador possuir esse registro, ele também deve ser demitido sem justa causa e deve estar dentro do período de carência necessário para que o benefício seja concedido.
Aos beneficiários poderá variar a quantidade de parcelas entre 3 e 5 parcelas, as quais serão concedidas.
Será definido o número de parcelas está relacionado ao período de meses que o trabalhador esteve registrado com a carteira de trabalho assinada.
Salienta-se a importância do trabalhador que for demitido sem justa causa saiba que esse benefício é um auxílio que ajuda durante um tempo, até que arrume outro emprego para gerar a renda mensal.
O fato se o seguro desemprego pode acumular é uma das grandes dúvidas de geral.
- Seguro Desemprego Acumula Se Não Sacar?
- De uma Empresa Para Outra Acontece Esse Acúmulo?
- Será Que Acumula do Emprego Anterior?
- Será Que Acumula Com Aposentadoria?
- Acumula Com Auxílio Doença?
- Acumula Com o Tempo?
- Como Juntar Vínculo Para Seguro Desemprego?

Seguro Desemprego Acumula Se Não Sacar?
Não. Os vínculos empregatícios são terminados após um emprego e com ao entrar um novo registro na carteira de trabalho.
No entanto, pode acontecer do trabalhador que tem o seguro desemprego ter o benefício cancelado ao conseguir um novo emprego, registrado na carteira.
Sendo assim, ele receberá o benefício referente ao antigo emprego quando for dispensado do emprego atual.
De uma Empresa Para Outra Acontece Esse Acúmulo?
Como já dito, os vínculos de trabalho não se acumulam e a relação do trabalhador com a empresa se encerra após a demissão.
Quando o período de 120 após a dispensa de um emprego é encerrado, o trabalhador já não pode mais dar entrada no seguro desemprego.
Portanto, não é possível que o seguro desemprego acumula de uma empresa para outra.
Ao sair de uma empresa e ir diretamente para outra, o benefício não é mais disponibilizado para o trabalhador, pois ele estará com a carteira assinada.
Não haverá acúmulo e o trabalhador só irá receber o seguro desemprego referente ao tempo de trabalho contribuído a última empresa em que ele trabalhou.
Será Que Acumula do Emprego Anterior?
Uma dúvida comum sobre acúmulo de seguro desemprego, é quando um trabalhador sai de uma empresa e vai para outra sem dar entrada no benefício do seguro desemprego.
Esse trabalhador poderá receber o benefício em relação aos dois últimos empregos?
Pense no cenário, que o trabalhador ficou com a carteira assinada durante 2 anos seguidos em um emprego e após ser dispensado já conseguiu um novo trabalho sem ter feito a entrada no benefício.
No novo emprego, o trabalhador permaneceu com a carteira registrada também por 2 anos consecutivos.
Quando o trabalhador solicitar o seguro desemprego, mesmo ele tendo ficado registrado durante 4 anos seguidos nas duas empresas diferentes, o benefício só será proporcionado em relação ao último emprego.
Entretanto, este não conseguirá fazer com que o seguro desemprego acumula.
Não importa a quantidade de empregos e empresas o trabalhador tenha ficado com carteira assinada consecutivamente dentro do tempo de carência sem ter feito a entrada no seguro desemprego.
O cancelamento do benefício é após o prazo 120 dias.
Será Que Acumula Com Aposentadoria?
Não é verdade que o seguro desemprego acumula com a aposentadoria, pois outros benefícios não podem ser concedidos ao mesmo tempo que o seguro desemprego.
Ou seja, a aposentadoria, seja por invalidez ou tempo de contribuição não irá se acumular seguro desemprego.
Se o pagamento dos dois benefícios ocorre simultaneamente, a Caixa Econômica Federal (CEF), que responsabiliza a liberação do seguro desemprego, fará o bloqueio do crédito.
Mesmo que o pagamento do benefício seja confirmado indevidamente, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego irão trocar a informações sobre os trabalhadores e irão cancelar o seguro desemprego.
Acumula Com Auxílio Doença?
Não, funciona da mesma forma que o acúmulo com aposentadoria, já que se também se trata de um benefício que substitui o salário de um emprego.
Há três benefícios que se acumulam com o seguro desemprego, eles são:
- Pensão por morte;
- Auxílio acidente;
- Auxílio reclusão.
Esses três benefícios são permitidos, pois não irão substituir o salário do trabalhador.
Sendo assim, não é possível que o seguro desemprego acumule com auxílio doença.
Acumula Com o Tempo?
Não, o tempo de pedir o seguro desemprego é até 120 dias após a dispensa, sendo assim, não é possível que esse benefício se acumule com o tempo de trabalho, mesmo que nunca tenha sido pedido.
Como Juntar Vínculo Para Seguro Desemprego?
De acordo com o Posto de Atendimento ao Trabalhador, o acúmulo do benefício do seguro desemprego é possível quando houver a comprovação de que os empregos foram seguidos e em um curto espaço de tempo.
É preciso que o Ministério do Trabalho entenda que o trabalhador não está agindo de má fé.
Cálculo Seguro Desemprego
Para calcular o valor do seguro desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Baseado nesse resultado da média salarial, se o cálculo seguro desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Mas para quem deseja mais facilidade para calcular e obter o valor à receber do seguro desemprego, basta acessar o site: ECONET e preencher com seus dados.
Para maior informação, acesse o site → Seguro Desemprego Web e assista ao vídeo: