Dúvidas sobre contrato temporário seguro desemprego? Veja e entenda tudo sobre.
Quando falamos dos direitos dos trabalhadores várias são as pessoas que tem dúvidas, ou não conhece todos os seus direitos. Principalmente quem assina contrato temporário. Que possuem direitos próximos de quem assina CLT.
Há algumas diferenciações entre as formas de contrato, por isso é muito importante se informar sobre seus direitos antes e lembre-se de ler tudo antes de assinar um contrato.
Outra situação também que deixa vários questionamentos está relacionado a quem está recebendo seguro desemprego e assina contrato temporário, se ele continuará recebendo.
Neste artigo, vamos explicar tudo e tirar as dúvidas sobre o contrato temporário seguro desemprego.
Atente-se aos nossos tópicos:
- Contrato Temporário Seguro Desemprego, Quais Meus Direitos?
- Contrato Temporário Seguro Desemprego, Tem FGTS?
- Como Funciona o Contrato de Trabalho Temporário?
- Qual o Prazo do Contrato Temporário?
Contrato Temporário Seguro Desemprego, Quais Meus Direitos?
Contrato temporário seguro desemprego, gera várias dúvidas relacionadas aos direitos dos trabalhadores.
Seja para saber se um contrato temporário dá direito a receber ao seguro desemprego, ou para saber se quem está recebendo seguro e assinar um contrato temporário, irá perder o auxílio.
Primeiro falando sobre os direitos de um contrato temporário, tem praticamente todos os direitos de um contrato CLT.
Como 8 horas de jornada, vale transporte, vale alimentação, horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário, recebimentos de férias (proporcionais ao período trabalhado), PIS/PASEP (Precisa estar cadastrado no mínimo 5 anos, FGTS (menos a multa de 40%), seguro contra acidentes e licença maternidade.
Outros adicionais que cabem à algumas funções como insalubridade, periculosidade e noturno, também são direitos.
Contrato temporário não tem direito a seguro desemprego, e nem aviso prévio, por conta de ter haver um prazo determinado.
Contrato temporário suspende seguro desemprego, pois no período que o trabalhador que estiver recebendo o auxílio não pode receber outra remuneração ou ter vínculo empregatício.
Contrato Temporário Seguro Desemprego, Tem FGTS?
Como já citado anteriormente o contrato temporário seguro desemprego tem direito a FGTS. Porém apenas o que foi depositado dos 8% do salário pelo empregador no período contratual.
A multa indenizatória de 40% que recebem os trabalhadores de carteira assinada quando demitidos sem justa causa, esse o contrato temporário não tem direito a receber.
Como Funciona o Contrato de Trabalho Temporário?
O trabalho temporário é aquele que possui um contrato no qual tem um período determinado de duração, e que às vezes pode ser prorrogado.
Na lei 6.0109/74 fala que o serviço é prestado por uma pessoa física a uma pessoa jurídica, ou seja, a uma empresa, atendendo algum tipo de necessidade.
É permitido o contrato de trabalho temporário para duas situações: substituir alguns trabalhadores ou para acréscimos extraordinários de serviços.
O contrato deve ser escrito sendo intermediado por uma outra empresa que preste serviços temporários. E partir disso, haverá duas formalizações de contrato: Um feito entre o trabalhador e a empresa de contrato temporário, e o outro feito entre a empresa de contrato temporário com a empresa interessada em contratar.
Qual o Prazo do Contrato Temporário?
É permitido que o contrato temporário de trabalho tenha um prazo máximo de 180 dias podendo ser consecutivo ou não.
E caso aja uma prorrogação deste contrato só poder ser feito por mais 90 dias consecutivos ou não consecutivos.
Estes são os prazos máximos de contrato temporário estabelecido segundo a lei 6.019/74, e alterada n lei 13.429/17.
Obs: Essas regras e leis não servem para contrato de experiência, este que é regido pela CLT.
O que você achou deste conteúdo? Aproveite para saber mais acessando os outros artigos do blog → Seguro Desemprego Web e veja também o vídeo: