Atualmente, a União Estável se tornou uma opção para quem não quer se casal de modo oficial, mas vive uma relação com um parceiro ou parceira por muitos anos. O portal G1, por exemplo, apontou que a União Estável aumentou em 57% de 2011 a 2015, enquanto os casamentos subiram apenas 10%.
Este modelo de relação também é muito utilizado pelos casais homossexuais que, de alguma maneira, não conseguiram relação o casamento civil e/ou religioso.
A União Estável no Código Civil é aprovada como uma forma de entidade familiar, que pode ser classificada em quatro requisitos: duradoura, contínua, pública e com objetivo de constituir família.
Entretanto, é importante observar algumas questões neste tipo de união para que ambas as partes tenham direitos em caso de compra de imóveis ou veículos. Leia o texto abaixo para vocês entender todas as questões envolvendo esta relação e como é possível ter os seus direitos garantidos.
O que é União Estável?

A União Estável deve ser entendida como a união de duas pessoas, de forma duradoura e contínua, que tem como objetivo a constituição de uma família e que possua uma convivência pública.
Uma norma divulgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) também caracteriza que o casal não precisa morar no mesmo teto para configurar uma União Estável. O casal, por exemplo, pode regularizar a união através de um contrato. A União Estável tem validade como um casamento.
Quais as vantagens da União Estável?
Este tipo de união possui suas vantagens, como é o caso da partilha de bens. De acordo com o Código Civil, casais que estão em uma União Estável sem contratos são incluídos no regime de separação parcial de bens.
Neste caso, em uma possível separação, só sendo divididos os bens adquiridos após a confirmação de União Estável. Com isso, os bens são divididos em partes iguais, independente de quem os adquiriu. Outra vantagem é a garantia de herança em caso de falecimento de uma das ambas.
Neste caso, é necessário que exista um documento com validade e peso legal que garanta a inclusão do companheiro ou companheira na distribuição dos bens ou mesmo na inclusão no sistema de saúde da família ou cônjuge, órgãos previdenciários ou qualquer outro sistema que seja necessário a comprovação de união.
Quais as desvantagens da União Estável?
A principal desvantagem deste tipo de união é no momento de comprovar o relacionamento e a estabilidade do mesmo. Em caso de não haver um documento que comprove a União Estável, será mais difícil para o companheiro ou companheira ser incluído na divisão de bens em caso de morte de uma das partes.
O Contrato ou Declaração de União Estável é um documento importante para evidenciar o objetivo do casal de constituir uma família, mesmo que a relação não gere filhos. Este documento também é eficaz em caso de uma das partes possuir filhos de um outro relacionamento.
Outro ponto é sobre a divisão de bens entre o casal. Caso a União Estável acabe e não haja um documento que comprove a separação de bens, o caso pode parar na Justiça e se estender por muito tempo.
Quanto tempo é necessário para ter União Estável?
Anteriormente a Lei de União Estável exigia um período de cinco anos de convivência para o seu reconhecimento. Posteriormente, com o Novo Código Civil, de 2002, esta exigência deixou de existir.
Atualmente, uma relação de poucos meses pode ser reconhecida como União Estável, desde que cumpra os requisitos citados no início deste artigo.
Principais direitos do casal neste tipo de união
A partir do momento que a União Estável é reconhecida, ambas as partes têm direitos à:
- Herança;
- Declaração de Imposto de renda de forma conjunta;
- Facilidade para a migração para o casamento.
Posteriormente, em caso de separação, ambas as partes possuem direitos à:
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens, seja ela parcial ou total, conforme previsto em contrato;
- Guarda compartilhada dos filhos.
Qual diferença de União Estável e casamento civil?
Agora, fica a dúvida: qual a diferença da União Estável e casamento civil? A principal delas é que, mesmo o casal estando em uma união sem casamento formal, o estado civil não muda. Deste modo, no momento de preencher um cadastro, por exemplo, a pessoa deverá colocar “solteiro” no estado civil.
O casamento é um sistema mais formal, que necessidade do Registro Civil, além da emissão da certidão de casamento. Na União Estável, este tipo de formalidade é opcional.
A União Estável, mesmo que não formalizada, poderá ser extinta por meio de separação extrajudicial, desde que o relacionamento não tenho gerado filhos ou os herdeiros não sejam menores de idade ou incapazes.
No caso da separação de herança, no regime de casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e deve recorrer aos bens juntos aos filhos dos filhos.
Em caso de União, o companheiro ou companheira precisa provar a união para se tornar herdeiro ou ficará fora da repartição de bens. Quer conferir mais assuntos como este? Acesse nosso site!
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