Quer saber mais sobre o Trabalhador Resgatado? Então voce chegou no lugar certo. Se pensar que estamos em pleno século 21 e que ainda usamos a palavra “Escravo” para se referir a uma condição de trabalho, é assustador!.
Porém, infelizmente ainda existem empregadores usando deste artificio para aumentarem seus lucros e fugir das obrigações legais.
Em 24 de janeiro de 2018, o Jornal o Estado, de São Paulo, publicou uma reportagem onde diz que, No Brasil são considerados Trabalhadores Resgatados ou Escravos, os encontrados nas seguintes situações:
- Trabalho Forçado: É obrigado a trabalhar contra sua vontade sob coação física ou psicológica. Ele não deseja permanecer trabalhando ali.
- Jornada Exaustiva: É obrigado a trabalhar em jornadas excessivas em duração ou intensidade, privando-o de sua saúde e convívio familiar.
- Condição Degradante de Trabalho: Qualquer condição que negue a dignidade humana e viole os direito fundamentais do trabalho como higiene, segurança e saúde.
- Restrição de Locomoção por dívida: Quando o trabalhador é proibido de ir e vir por conta de divida assumida no momento da contratação.
- Retenção no Local de Trabalho: Quando o trabalhador é proibido de usar os meios de transportes, é vigiado ostensivamente e tem seus documentos ou objetos pessoais confiscados.
Mais adiante neste artigo, iremos explorar mais os temas abaixo e esperamos com isso, tirar todas as dúvidas que você tiver a respeito do benefício a que tem direito:
Qual a definição para trabalhador resgatado?
O que é ser um Escravo? O que é ser um escravo sem correntes? O trabalhador Resgatado de trabalho escravo, é todo trabalhador explorado nas mínimas condições de trabalho:
Ele trabalha obrigado, faz jornada excessiva, não tem condições de higiene e de saúde, e ainda trabalha sem receber nenhuma remuneração.
A Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias de que este tipo de trabalho está ocorrendo em um determinado local.
Quando o fiscal do trabalho constata esta situação, então todos os trabalhadores que se encontram neste local, são considerados Trabalhadores Resgatados.
Como funciona o seguro desemprego para trabalhador resgatado?
A primeira condição para se ter direito ao Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado é não estar recebendo nenhum beneficio do governo federal.
A segunda condição é não ter renda própria para seu sustento ou de sua família, e a terceira, a mais importante é ter sido resgatado comprovadamente de Trabalho Escravo ou análogo por um fiscal auditor do Ministério do Trabalho e Emprego. Importante:
- O valor é um salário mínimo vigente;
- Tem direito a 03 parcelas;
Após o auditor fiscal fazer o Resgate do Trabalhador e conferir os critérios que o habilitam a receber este benefício, ele liberará ao trabalhador a Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.
Qual o valor do benefício?
O valor do beneficio a ser pago no caso do Seguro Desemprego para o Trabalhador Resgatado são 03 parcelas de um salário mínimo vigente – R$998,00.
Documentos necessários para requerer ao seguro desemprego de um trabalhador resgatado
O Trabalhador Resgatado da condição escrava pelo auditor fiscal do trabalho, tem o prazo de 90 dias para requerer este benefício junto ao INSS, contados a partir da data do último dia trabalhado. Ele precisa estar munido da seguinte documentação:
- Carteira de trabalho com as anotações realizadas pelo auditor fiscal do trabalho comprovando o resgate da condição escrava;
- Termo de rescisão também emitido pelo auditor fiscal do trabalho;
- Ou outro documento emitido pelo auditor fiscal do trabalho atestando o resgate da condição de trabalho escravo;
- Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão do PIS/PASEP
Espero que este artigo tenha lhe ajudado a ver como é simples utilizar o benefício do Seguro Desemprego trabalhador resgatado. Não perca tempo! Aproveite e acesse nosso blog → Seguro Desemprego WEB e veja outros artigos, como assistir o vídeo abaixo: