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Seguro Desemprego Online? Saiba as regras!

Como solicitar o Seguro Desemprego Online?

Até pouco tempo atrás a solicitação do seguro-desemprego era feito em duas etapas, que eram:

  • Envio do pedido e agendamento eletrônico.
  • Apresentação de documentos e forma presencial.
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Seguro Desemprego Online? Saiba as regras!

Mas nos dias de hoje já é possível fazer tudo pela internet e o passo a passo para solicitar o seguro desemprego online 2021, pelo computador é:

  1. Acesse o portal de Serviços do Ministério da Economia: https://servicos.mte.gov.br ou https://empregabrasil.mte.gov.br/
  2. Caso já tenha cadastro no site GOV.BR, bata clicar em “Já tenho cadastro”. Caso não, clique em “Quero me cadastrar”.
  3. Clique em “Autorizar”, para dar permissão do site da Economia usar seus dados cadastrados.seguro desemprego online como solicitar
  4. Ao abrir a página clique na opção “Seguro-desemprego”.
  5. Em seguida clique na opção que melhor se encaixar com você, que são: Solicitar Seguro-desemprego, Seguro-desemprego Doméstico ou consultar Seguro-desemprego.
  6. Em seguida você deve preencher o número do Requerimento do Seguro-desemprego que o empregador entregou.
  7. Preencha novamente seus dados pessoais e profissionais.
  8. Aceito ou recuse as opções de serviços que podem ser de seu interesse.
  9. Em alguns casos é necessário anexar alguns documentos, e as instruções aparecem todas na tela.
  10. Faça a confirmação de que deseja receber o seguro desemprego.
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Todo esse procedimento também pode ser feito pelo seguro desemprego online App, mais propriamente dito, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado pelos links:

  • iOS: https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499
  • Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR

Vale lembrar que além dos requisitos básicos que já citamos, é preciso ter uma frequência salarial para solicitar o seguro desemprego online e dar entrada no procedimento.

Essa frequência é determinada pela quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício, e está categorizada como:

  • Para a primeira solicitação: É preciso ter 12 meses consecutivos de salários antes da data de dispensa no período de 18 meses.
  • Para a segunda solicitação: É preciso ter 9 meses consecutivos de salários antes da data de dispensa no período de 12 meses.
  • Para as demais solicitações: É preciso ter pelo menos 6 meses consecutivos de salários antes da data de dispensa.

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