Quando tratamos de relações empregatícias, é comum notarmos que a maioria dos colaboradores não conhecem boa parte da legislação trabalhista, como por exemplo algumas das formas de rompimento entre empregador e empregado.
A rescisão indireta é um recurso assegurado a todo trabalhador. No entanto, muitos funcionários não possuem este conhecimento e, por isso, podem ser submetidos a situações de trabalho desagradáveis.
Podendo ser solicitada em alguns casos, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma série de faltas graves, que geram a inviabilidade de um funcionário continuar a exercer as suas atividades.
Após um grande processo de diálogo entre as duas partes, o colaborador pode se demitir sem perder direitos trabalhistas já conhecidos por serem pagos quando a empresa é quem decide desligar um funcionário.
Antes de discorrermos pelo assunto, é válido ressaltar que não somos o site oficial de nenhum órgão trabalhista. Temos unicamente o objetivo de informar nossos leitores e orientá-los sobre procedimentos importantes.
Neste artigo você irá encontrar:
O que é a rescisão indireta?
Primeiramente, é necessário esclarecermos o que de fato é a rescisão indireta. Este recurso é um direito reconhecido pela Justiça e pode ser empregado quando um funcionário se sente lesado, constrangido ou desconfortável na relação empregatícia em que se encontra.
Quando isso acontece, o empregado deve comunicar-se com a empresa sobre o ocorrido, além de deixar clara a sua intenção em abrir um processo de rescisão indireta. Nos casos em que a rescisão indireta é deferida, o colaborador se demite e ainda tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados.
Em uma explicação simplificada, é como se o funcionário se demitisse e, ainda, como uma demissão por justa causa. Dessa maneira, o colaborador deixa a companhia e não deve ser julgado como um mal funcionário, já que terá reconhecida a causa da demissão.
No entanto, o processo não é simples. Para ter a rescisão indireta comprovada são necessárias várias provas que, além de justificarem os abusos cometidos pela empresa, também se enquadrem nos “requisitos” para uma rescisão indireta.
Ações do empregador que caracterizam rescisão indireta
O artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante a solicitação livre da rescisão a todos os trabalhadores. No entanto, para que ela seja válida, é necessário comprovar o que será denunciado.
Para isso, se pode utilizar arquivos como áudios, fotografias, vídeos ou até mesmo testemunhas que presenciaram as situações degradantes. A partir daí, a denúncia pode ser encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Diversos colaboradores possuem dúvidas de quais atos, por exemplo, podem caracterizar a rescisão indireta. Diante disso, separamos algumas das situações mais comuns:
- Empresa exigir a prestação de serviços que extrapolam o que foi acordado no contrato de trabalho;
- Companhia exigir serviços que vão além da força do empregado;
- Tratamento rigoroso por parte do empregador;
- Companhia colocar a vida do colaborador em risco;
- Cláusulas de contrato sendo descumpridas;
- Agressão física e verbal por parte do empregador;
- Carga horária reduzida para a diminuição de remuneração do trabalhador.
Além destas situações, muitas outras ainda podem ser utilizadas como objeto de denúncia. Confira a seguir:
Falha no recolhimento do FGTS
Caso a companhia recolha do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) uma quantia inferior à correta, você pode entrar no processo de rescisão indireta.
O direito trabalhista pode ser sacado em algumas situações excepcionais, e quando a empresa é irregular neste procedimento, ela é obrigada a pagar todas as verbas que não foram devidamente colhidas e ainda cobrir uma indenização de 40% sobre tal dívida.
Falta de fornecimento de equipamentos de proteção
Quando o serviço necessita dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a companhia não os fornece ao colaborador, ela pode ser denunciada e o trabalhador pode ter a sua rescisão indireta concebida.
Assédio moral
Quando a empresa fere a personalidade, a dignidade e a honra do trabalhador, pode-se concluir que ela cometeu uma falta grave. Desse modo, a demissão indireta pode ser solicitada.
Pagamento irregular de remuneração
A remuneração assegurada pelos contratos ou pela CLT não pode ser atrasada mais do que um mês. Quando a empresa ultrapassa esse limite, o colaborador já possui um fundamento para solicitar a rescisão.
Rescisão indireta x demissão voluntária: entenda a diferença
Fato é que as duas modalidades de fim de contrato são de demissão do funcionário. Contudo, as principais diferenças estão nos direitos que o colaborador é contemplado nos dois casos.
Na rescisão indireta, o funcionário deixa a companhia e recebe as mesmas verbas rescisórias que um funcionário demitido sem justa causa ganharia.
Já em uma demissão voluntária, o colaborador não recebe todos os pagamentos rescisórios. Um pedido de demissão comum não garante, por exemplo, a multa de 40% no FGTS e nem o direito de saque imediato do mesmo.
Rescisão indireta deferida – Quais são os direitos do funcionário?
Caso o colaborador tenha a demissão indireta deferida, ele recebe todas as verbas rescisórias que um funcionário demitido sem justa causa receberia. Em uma lista, estes são os direitos:
- 13º salário;
- Férias;
- Salário proporcional às horas trabalhadas;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sob o valor já depositado no FGTS;
- Guias para entrada no processo de seguro-desemprego.
Tem dúvidas de como estes pagamentos são calculados? descubra como este processo é realizado.
Como solicitar a rescisão indireta
Inicialmente, para não ser enquadrado como abandono de emprego, o funcionário deve comunicar-se com o RH da empresa, sobre a sua decisão. Dessa maneira, o contrato deverá ser rompido por justa causa.
Após isso, é necessário que o colaborador contrate um advogado que seja, de preferência, da causa trabalhista. A partir disso, o profissional assumirá o processo, iniciando-o com uma ação.
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