Pedido de Demissão Nova Lei: o que mudou? Como solicitar o Pedido de Demissão com a Nova Lei? Se você tem dúvidas sobre esse assunto, esse artigo é para você. Pedir a demissão já é algo preocupante para centenas de trabalhadores brasileiros em todas as regiões do país.
A pessoa se sente impotente por tudo de ruim que pode lhe ocorrer, mas, independentemente da razão que a levou a escolher a demissão, não tem outro jeito a não ser encarar os resultados de sua preferência. Mais ainda, quando sabemos que uma Nova Lei muda algumas coisas nas regras para se pedir demissão e o que acontece depois disso.
O pedido de demissão nova lei trabalhista é o novo medo do brasileiro ao pedir demissão em alguma empresa pública. Porém, para acabar com todo esse medo com o pedido de demissão com a nova lei trabalhista, o melhor é informar-se do que se passa corretamente com essa nova lei e fazer tudo corretamente para que não saia no prejuízo.
Nesse artigo, vamos falar sobre o pedido de demissão nova lei e explicar para você como funciona e o que fazer nesse caso.
Pedido de Demissão Nova Lei: o que mudou?
Em 2017, com o pedido de demissão nova lei regida pela Reforma Trabalhista, há uma série de mudanças que todo o trabalhador deve conhecer pelo seu bem e pela sua dignidade profissional.
Para os trabalhadores de empresas com regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as modificações têm mais a ver com as obrigações em causas trabalhistas, com o período de férias e com o intervalo de descanso.
Porém, uma das modificações que faz vários trabalhadores e até os contratantes ficarem receosos e cheios de dúvidas são as normas que tem a ver com o fim do contrato trabalhista.
Essas regras lidam muito com a forma de extinção do contrato. Isto é, se o contratante fizer errado na hora de extinguir o contrato do funcionário, o erro pode ser fatal e acabar por gerar milhares de conflitos e problemas a serem resolvidos.
O pedido de demissão nova lei se encontra em vigor desde o ano de 2017, lá no mês de novembro, pelo número 13.467/17 e, graças a essa nova lei, agora é possível patrão e empregado terem mais autonomia nessas relações e mais forças.
Como solicitar o Pedido de Demissão com a Nova Lei?
O pedido de demissão nova lei que mais faz empregados, patrões e até profissionais da área de direito se encherem de dúvidas é o da demissão consensual. A demissão consensual foi incluída como outro tipo de negociação para a extinção do contrato do trabalhador.
Este novo tipo de negociação traz alterações mais sérias ao tratar, por exemplo, de assuntos ligados ao resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e no pagamento de multa do empregador.
Contudo, para não o assustar com essa nova lei, nesse artigo diremos o que acontece com cada situação de pedido de demissão para que você possa pedir sua demissão com segurança e sem erros.
Na demissão sem justa causa, as alterações são:
- Horas Extras e o saldo da Remuneração: o funcionário terá poder a ter os dias empenhados entre o pagamento posterior até a dia da dispensa;
- Aviso Prévio: o funcionário tem o poder de ser avisado sobre sua saída com prioridade de até 90 dias obedecendo o tempo incluso do estabelecimento em 6 horas;
- Décimo Terceiro Salário e Férias: tanto as férias quanto o 13º salário obrigam-se a ser quitados de modo regular. O valor de 1/3 de encargo das férias inclusive terá de ser quitado;
- Saque do FGTS: o funcionário tem poder de ter completamente o seu Fundo de garantia, com a pena de 40% do valor global
- Seguro-desemprego: o funcionário pode adquirir até 5 parcelas pertinentes ao seguro-desemprego após a dissolução do contrato trabalhista. Essa remuneração deve ser pedida em anexo ao INSS pelo trabalhador.
Na demissão com justa causa, os novos motivos são:
- Ação de desonestidade;
- Incontinência de norma ou má postura;
- Negociação vulgar feita sem consentimento da empresa perturbando a campanha;
- Condenação criminal do funcionário após a abertura em julgamento;
- Abandono de trabalho;
- Apresentar-se bêbado no trabalho;
- Crime em segredo dentro da firma;
- Desobediência;
- Ação perigosa da honra e da boa conduta desfavorecendo terceiros ou contra a empresa;
- Jogos de azar dentro da empresa;
- Perda da habilitação por comportamentos fraudulentos do funcionário.
Como ficou o aviso prévio na Nova Lei da demissão?
Para quem não sabe, o aviso prévio é o tempo cujo o funcionário precisa trabalhar normalmente durante algum período a mais após pedir a demissão. O prazo mínimo de um aviso prévio é de 30 dias e, mesmo durante este seu desligamento de empresa, o funcionário receberá normalmente o pagamento trabalhado na rescisão.
Geralmente, as empresas e o funcionário decidem a maneira melhor de cumprir o aviso prévio. Como explicado no tópico anterior, no aviso prévio no pedido de demissão nova lei aviso prévio, o trabalhador tem o direito de ser avisado sobre a sua demissão com prioridade de até 90 dias cumprindo o prazo dentro do estabelecimento em 6 horas.
Esta lei se aplica somente para funcionários que foram demitidos em justa causa. Quem for demitido sem justa causa no pedido de demissão nova lei, tem uma chance maior de receber melhores valores financeiros em sua rescisão.
Pois, antigamente, quem era demitido sem justa causa, recebia apenas um mês trabalhado no aviso prévio. Hoje, o empregado pode receber três dias a mais para cada ano que esteve na empresa.
O prazo de pagamento mudou?
Se sua dúvida é: O prazo de pagamento mudou? Esta parte do texto é para você. A partir do pedido de demissão nova lei entrar em vigor, mesmo se o aviso prévio for indenizado ao trabalhador, o prazo para o pagamento dos valores devidos será de dez dias contados com o pedido de demissão nova lei.
Fique sempre atento aos prazos e acompanhe sempre de perto as informações dobre o tema. Quer saber como isso é possível? No nosso blog, temos sempre informações atualizadas sobre o tema. Acompanhe e fique bem informado.
O que recebo quando peço demissão em 2021?
O que o trabalhador pode receber quando fizer o pedido de demissão nova lei são as férias vencidas e proporcionais com um adicional de 1/3.
Também pode receber o 13º proporcional ao tempo que ficou naquele ano da demissão com o pedido de demissão nova lei.