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Pedido de Demissão Direitos: É Agora ou Nunca!

Conheça todos os direitos do trabalhador que pede demissão e saiba mais sobre pedido de demissão direitos a receber.

Você já se sentiu permanentemente insatisfeito com algum aspecto do seu trabalho ou empresa, sem qualquer perspectiva de melhora?

Seja por questões salariais, pela carga de serviços, inadequação ao ambiente de trabalho ou qualquer outra razão, quando o trabalho se torna um sofrimento constante e a pessoa se sente num beco sem saída, talvez seja a hora de fazer o tão temido pedido de demissão.

Mas esse também pode ser um momento de grande libertação, já que permanecer convivendo com uma situação que causa esse grau de sofrimento não é nada bom, não é mesmo?

Ao tomar essa decisão, é normal que surjam muitas tensões e dúvidas importantes, principalmente sobre os direitos da demissão.

Afinal de contas, quais os direitos do trabalhador que pediu demissão? E quais os direitos que o trabalhador perde ao pedir demissão?

Além dessas questões, é importante saber como o que mudou na reforma trabalhista para quem pede demissão, como funciona o aviso prévio no pedido de demissão, dentre outros assuntos que trataremos neste artigo.

Confira!

Pedido de Demissão direitos a receber

Direitos da Demissão

Se eu pedir demissão, quais os meus direitos? Muitas pessoas se questionam sobre os direitos do funcionário que pediu demissão.

Funciona assim: no pedido de demissão direitos, a pessoa deve receber todas as verbas rescisórias que cobrem o período em que trabalhou, incluindo salário, férias e décimo terceiro proporcionais.

O empregador também deve fazer o recolhimento do FGTS faltante de forma proporcional ao período trabalhado, porém esse valor não fica disponível para saque de imediato no caso de pedido de demissão (leia mais detalhes no tópico abaixo).

As principais diferenças entre ser demitido e pedir demissão estão nas questões do FGTS e seguro desemprego, conforme explicaremos abaixo.

O que se perde ao pedir demissão?

Quando se pensa em pedir demissão, a primeira coisa que se deve saber é que você terá menos direitos do que se fosse demitido pelo empregador.

Essa situação costuma gerar alguns problemas nas empresas, pois o funcionário muitas vezes já se sente completamente insatisfeito, mas evita pedir demissão para não “perder” os direitos que teria caso fosse demitido.

Dessa forma, é comum o funcionário ficar “aguardando” o patrão demiti-lo, ao invés de pedir demissão, o que gera uma situação desagradável para ambas as partes.

Deixando as polêmicas de lado, o fato é que existem diferenças entre o pedido de demissão direitos e os direitos de quem é demitido.

Uma dessas diferenças é na questão do FGTS. Ao ser demitido, o funcionário tem direito ao saque imediato do valor do FGTS naquela conta mais uma multa de 40% sobre esse valor, que é paga pela empresa. Além disso, a pessoa tem direito ao benefício do seguro desemprego.

Já no caso do pedido de demissão, a pessoa não pode sacar imediatamente o FGTS, não terá direito à multa de 40% sobre o valor e nem ao seguro desemprego.

Nesse caso, o saque do FGTS só poderá ser feito em situações específicas, tais como aquisição de casa própria, doença grave ou após a pessoa ficar três anos fora do regime do FGTS, ou seja, sem trabalhar com carteira assinada.

Pedido de Demissão: Como calcular meus direitos

Depois de entender quais os direitos do trabalhador ao pedir demissão e quais os direitos que o funcionário perde ao pedir demissão, é hora de aprender a fazer o pedido de demissão direitos cálculo.

Só assim você saberá exatamente o valor dos seus direitos após demissão.

Quer fazer o cálculo dos seus direitos ao pedir demissão? Use a ferramenta disponível neste endereço: https://www.calculador.com.br/calculo/rescisao-clt

Pedido de Demissão Direitos: O que mudou na reforma?

Dentre as várias mudanças instituídas pela reforma trabalhista de 2017 apenas uma pode afetar a questão dos direitos do trabalhador que pediu demissão.

Se trata da nova modalidade de “demissão consensual”, onde tanto o empregador quanto o empregado chegam a um acordo que funciona como um “meio-termo” entre a demissão pelo empregador e o pedido de demissão pelo empregado.

Nessa modalidade, o pagamento referente ao aviso prévio pode ser feito pelo período de 15 dias, ao invés de 30.

Mas a mudança mais importante nos direitos trabalhistas na demissão por essa modalidade diz respeito à questão do FGTS.

Na demissão consensual, o funcionário tem direito à multa de 20% sobre o FGTS e sacar 80% do valor total do fundo.

Como funciona Aviso Prévio para Pedido de Demissão

No pedido de demissão (quando não faz parte da modalidade consensual que descrevemos acima), o funcionário fica obrigado a cumprir 30 dias de aviso prévio.

Ou seja, é preciso que o empregado continue trabalhando por 30 dias após ter feito o comunicado do seu pedido de demissão à empresa.

Mas esses 30 dias não são obrigatórios.

Caso o funcionário prefira, pode optar pelo aviso prévio indenizado. Nesse caso, será descontado dos seus recebimento o valor referente ao período do aviso prévio.

Deveres do Empregador no Pedido de Demissão

No pedido de demissão, os deveres do empregador são os direitos do empregado.

Após o pedido de demissão, o empregador é obrigado a pagar no prazo todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e férias proporcionais ao período trabalhado.

Além disso, deve recolher o FGTS faltante, também de forma proporcional.

É importante que o empregador se atente ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, que é de 10 dias após a rescisão contratual.

Pronto! Agora você já sabe tudo sobre os direitos do trabalhador ao pedir demissão.