Saiba o que muda com as novas regras do seguro desemprego. Você sabia, que as novas regras do seguro desemprego já estão valendo?
Isso quer dizer que com as regras do seguro desemprego atualizadas se você ficou desempregado recentemente, precisará passar a comprimir uma série de requisitos diferentes para solicitar e receber o pagamento do benefício.
De acordo com o Governo Federal, o objetivo com a mudança nas regras do seguro desemprego CLT, é tornar o benefício ainda mais acessível e justo.
Mas como em toda mudança, há sempre uma série de dúvidas. Por isso neste artigo, vamos te explicar de maneira prática como funciona nova regra do seguro desemprego.
Confira!
- Quais São as Novas Regras do Seguro Desemprego?
- Novas Regras do Seguro Desemprego pela 1ª Vez, Saiba!
- Como dar Entrada no Seguro Desemprego Pela 1ª Vez?
- Quais os Documentos Necessários Para o Seguro Desemprego?
Continue acompanhando nosso conteúdo, e esclarece todas as suas dúvidas concernentes a esse assunto.
Quais São as Novas Regras do Seguro Desemprego?
As novas regras do seguro desemprego, trouxeram transformações importantes em vários aspectos do pedido do benefício.
Antigamente, todo trabalhador que atuava em regime CLT e trabalhava por período de 6 meses no ano-base, tinha direito ao recebimento do benefício.
Como funciona a nova regra do seguro desemprego
Atualmente, para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício, é necessário cumprir, com as novas regras de recebimento do seguro desemprego.
Que determina um período de trabalho maior, para quem irá requisitar pela primeira vez. E consecutivamente, a cada novo pedido, o período de trabalho obrigatório deve diminuir.
Novas Regras do Seguro Desemprego pela 1ª Vez, Saiba!
De acordo com as novas regras do seguro desemprego quem vai pedir pela primeira vez, deve ter recebido pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses, antes de ter sido dispensado do serviço.
Essas mudanças feitas com as novas regras do seguro desemprego 2021, também afetam que vai solicitar o benefício pela segunda vez. Atualmente é necessário ter recebido pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses, antes de ter sido dispensado do serviço
E quando o pedido for feito pela terceira vez, ter recebido cada um dos 6 meses, antes de ter sido dispensado do serviço.
Quantidade de parcelas com as novas regras do seguro desemprego
Com as novas regras do seguro desemprego 2021, a tabela de parcelas de recebimento do benefício também teve algumas modificações. Com isso, o número de parcelas passaram a ser pagos da seguinte forma:
1º Pedido
- Para receber até 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo entre 12 e 23 meses.
- E para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por no mínimo 24 meses.
2º Pedido
- Para receber até 3 parcelas é necessário ter trabalhado entre 9 e 11 meses.
- Para receber 4 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por 12 e 23 meses.
- E para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por no mínimo 24 meses.
3º Pedido
- Para receber até 3 parcelas é necessário ter trabalhado entre 6 e 11 meses.
- Para receber 4 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por 12 e 23 meses.
- E para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado registrado por no mínimo 24 meses.
Como dar Entrada no Seguro Desemprego Pela 1ª Vez?
De acordo com as novas regras que o seguro desemprego tem, é possível dar entrada através do site do Ministério Trabalho. (https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo/passo-a-passo-1.html#wizardTitle)
Basta seguir as instruções e inserir todos os dados necessários. E caso seja preciso confirmar alguma informação, o trabalhador deve agendar um atendimento presencial.
Ou também é possível, ir pessoalmente a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego), ou na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).
Quais os Documentos Necessários Para o Seguro Desemprego?
Para solicitar o seguro desemprego é necessário:
- RG e CPF ( Ou outro de identificação com foto)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento do seguro desemprego
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
- Extrato do FGTS
- Comprovante dos 2 últimos pagamentos
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