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Seguro Desemprego Funcionário Público ! Tire Suas Dúvidas

O Seguro Desemprego Funcionário Público é possível? Antes de responder, falaremos um pouco sobre este benefício e sua abrangência. O seguro-desemprego tem como único objetivo atender aos empregados que foram desligados sem justa causa e que tenham trabalhado pelo menos dozes meses.

Tem direito ao seguro desemprego, todo trabalhador formal com carteira assinada, trabalhadores resgatados de condições similares à escravidão, pescadores profissionais e os empregados domésticos.

A quantidade de parcelas a receber e o valor em reais, serão calculados a partir da média dos últimos três salários recebidos pelo colaborador e o tempo de vínculo empregatício de carteira assinada, respectivamente.

Temos duas classes de funcionários públicos concursados:

  • Estatutário, que normalmente trabalha nos ministérios;
  • Celetista, que é regido pela CLT e trabalha em bancos como caixa econômica, banco do Brasil e Petrobras.

Portanto, respondendo à pergunta acima, o funcionário público concursado celetista tem direito receber seguro desemprego sendo funcionário público, quando terminado a sua relação de trabalho com a união, Estado ou Município.

A seguir, iremos detalhar O Seguro Desemprego Funcionário Público, abrindo em tópicos, conforme abaixo:


seguro desemprego para funcionario publico

Seguro Desemprego Funcionário Público, como Funciona?

O servidor ou funcionário público concursado estatutário ou celetista, são denominações utilizadas para os trabalhadores de forma geral, que possuem vínculo de trabalho com a administração pública e foram condicionados a prestarem um concurso público. Podendo ser no âmbito Federal, estadual ou municipal.

Após 03 anos de entrar para o serviço público, ou chamado estágio probatório, por conta de prestação de concurso, sendo um servidor público celetista.

Ou seja, contratação baseada nas regras da CLT, é assegurado uma estabilidade de emprego e o mesmo só poderá se desvincular do órgão pedindo demissão ou sendo demitido ou exonerado através Processo Administrativo Disciplinar ou condenação penal.

Conclui-se então que, mesmo sendo um empregado celetista, ele não poderá gozar do benefício do seguro desemprego, pois as condições de seu término de contrato, só poderá ser: por pedido de demissão, dispensa por justa causa ou condenação penal. Essas formas de desligamento ou exoneração desabilita a  obtenção do benefício do seguro desemprego.

Então reafirmando, o funcionário publico contratado pode receber seguro desemprego sendo do regime celetista e somente se for demitido sem justa causa.

Seguro Desemprego Funcionário Público Comissionado

O funcionário público comissionado, é aquele que passou em concurso público e é indicado para exercer outra função em cargo de comissão. Ele fica temporariamente afastado de suas atribuições originadas através do concurso público realizado e passa cumprir uma função comissionada dentro do mesmo órgão ou uma outra secretaria.

Cairemos na mesma questão! Se ele é um servidor público celetista ou estatutário! Sendo um servidor público comissionado celetista, ele terá direito ao benefício.

Porém, ele só se desvincula ou se desonera do serviço público, se pedir demissão ou sendo demitido através de Processo Administrativo Disciplinar ou condenação penal. Regras que não permitem o acesso ao benefício do seguro desemprego.

Portanto, o seguro desemprego servidor público comissionado fica dependendo da forma como será exonerado.

Seguro Desemprego Funcionário Público Celetista

 

O seguro desemprego servidor público celetista é um direito do trabalhador que é regido pela CLT – Consolidações da Leis Trabalhistas. Desta forma, ele é contemplado com todas as regras que abrangem o trabalhador formal. Inclusive, ele tem direito ao FGTS.

Acontece que a principal regra de se receber o benefício é ser dispensado sem justa causa. Como o funcionário celetista goza de estabilidade no emprego, ele só poderá se desvincular ou se exonerar nas seguintes condições:

  • pedindo demissão;
  • ou sendo dispensado por justa causa, através de processo administrativo ou condenação penal.

Quais os Direitos Previdenciários De Um Funcionário Público?

Cada esfera federativa, possui um regime definido e personalizado de Previdência Social. O famoso RPPS! Que garante no mínimo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Para o trabalhador formal da iniciativa privada, é definida uma contribuição mensal paro o INSS no percentual de três alíquotas, sobre determinadas faixas salariais: de 8%, 9% e 11%.

A contribuição é limitada a um teto definido pela previdência social. No caso do servidor público, e cobrado um percentual único de 11% sobre a totalidade de sua remuneração.

Esta contribuição garante ao segurado o direito a aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.

 Espero que este artigo tenha lhe ajudado a ver como é simples entender seguro desemprego de funcionário público. Não perca Tempo!  Aproveite e acesse nosso blog: Seguro Desemprego Web

Assista o vídeo abaixo: