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Entenda melhor sobre a Demissão Sumária!

O pior pesadelo de um empregado é ser demitido de repente, em demissão sumária, sem justa causa, sem aviso prévio sobre esta decisão da empresa. Pior, quando este não fez nada para merecer esse tipo de coisa. É aí que o desespero aumenta.

Vendo que o mercado de trabalho está com problemas de contratação devido a falta de dinheiro para pagar novos funcionários, o desespero toma conta do empregado que foi demitido.

Mas, o que é demissão sumária?

A demissão quando tem uma causa ou não é o funcionário é demitido rapidamente é chamada de “demissão sumária” e acontece a partir de vários fatores que pode incluir alguma ação de péssima conduta vinda do empregado.

E é o que exatamente falaremos nesse artigo para explicar bem sobre este assunto e deixá-lo informado. Acompanhe comigo.

O que é Demissão Sumária?

demissão sumária de servidores
Entenda melhor sobre a demissão sumária!

Primeiramente vamos entender o significado da palavra sumária. A palavra “sumária” na expressão “demissão sumária” quer dizer algo como “sintética” ou “resumida”.

Isto é, este é um tipo de demissão muito rápida, sem formalidades ou burocracia e em caráter irrevogável. O funcionário, através da demissão sumário, é desligado de suas funções na empresa por seu empregador sem aviso prévio sobre a decisão da empresa e de forma muito instantânea.

A demissão sumária pode ocorrer por algum ato disciplinar irregular ou por falta de ética por parte do empregado ou até mesmo por nenhuma causa evidente.

A Demissão Sumária é o mesmo que sem justa causa?

De acordo com o site Dicionário Informal, a demissão sumária é realizada apenas sem justa causa, isto é, sem que o funcionário tenha feito algo de errado dentro da empresa.

Na verdade, isto é o que acontece mais, pois existe também a demissão sumária por justa causa. A grande diferença entre os outros tipos de demissões é que a demissão sumária é uma demissão mais rápida.

Porém, se o funcionário tenha infringido alguma regra da empresa ou não esteja cumprindo com seus deveres como funcionário, a demissão sumária pode ser feita em mais probabilidade para este funcionário.

Esse tipo de demissão tem esse nome porque ela ocorre de forma muito rápida, sem que o funcionário tenha tempo de se retratar, por exemplo.

A Demissão Sumária ainda é válida ou não mais?

Se você chegou até aqui, provavelmente, quer saber se a demissão sumária ainda é válida ou não mais? Não é mesmo? Continue a leitura. A demissão sumária ainda é muito válida, pois é o tipo de demissão feita de forma mais instantânea, o que ajuda a empresa a resolver problemas de forma mais rápida.

Basta a empresa seguir direitinho as leis trabalhistas na hora de demitir seu empregado que não terá problema algum. Também deve respeitar as razões para demitir os funcionários ao usar a demissão sumária. Porém, há demissões sem justa causa e que, na grande maioria das vezes, é por corte de gastos.

Quais as formas de ter este tipo de Demissão?

Se a sua dúvida é: Quais as formas de ter este tipo de Demissão? Leia abaixo. As maiores razões para ter uma demissão sumária é a falta de boa conduta do funcionário.

Rapidamente, a empresa terá de resolver o problema e a demissão de forma instantânea é a mais usada. Pois, dependendo da infração do funcionário, a empresa pode pagar e muito caro e é por isso que uma demissão sumária é uma ótima recomendação nessa hora.

Existe mais algum tipo de Demissão?

Existem mais três tipos de demissões além da demissão sumária ou que pode usar a demissão sumária: a demissão com e sem justa causa, a demissão pedida pelo funcionário, a demissão por acordo entre as partes (empresa e funcionário) e a demissão consensual.

Vamos lá, iremos explicar para você ficar bem informado:

  • A demissão por justa causa CLT:

A demissão por justa causa acontece quando um funcionário desrespeita alguma regra ou norma da empresa. Este tipo de demissão também pode ocorrer por descumprimento de alguma cláusula do contrato empregatício.

Os motivos mais comuns para se ter uma demissão por justa causa são: assédio sexual, atos de indisciplina (por parte do empregado, é claro), assédio moral, violação dos segredos da empresa etc.

  • A demissão sem justa causa

Já a demissão sem justa causa, diferente da anterior, é uma demissão que faz parte da decisão única e exclusivamente da empresa. Este tipo de demissão não há um motivo específico, mas as circunstâncias mais usadas corte de gastos ou a insatisfação com o trabalho que o funcionário exerce na empresa.

Outra razão usada para a demissão sem justa causa é para colocar alguém com mais experiência no lugar do funcionário em questão. Mas, esta razão tem uma forte ligação com o motivo da insatisfação da empresa para com o seu funcionário demitido.

Por outro lado, a empresa que demite um funcionário sem justa causa terá um custo maior. É por isso que muitas empresas fazem de tudo para evitá-lo

  • A demissão pedida pelo funcionário

O tipo de demissão pedida pelo funcionário é quando o próprio funcionário, sem motivo algum relacionado a empresa, decide sair da empresa. Este tipo de demissão tem muita semelhança com a demissão por justa causa, pois, na demissão pedida pelo funcionário, a empresa tem obrigações legais e relações a benefícios iguaizinhos aos da demissão por justa causa.

A grande diferença é que ela é “forçada” pelo funcionário e não dada pela vontade da empresa.

  • A demissão feita em acordo entre partes

Embora, seja comum que muitas empresas aceitem este tipo de demissão, curiosamente, ela não está prevista na lei. Nesse tipo de demissão, o funcionário almeja por sair da empresa, mas a empresa recusa a fazer a rescisão do contrato.

O que o funcionário faz nesse caso é um acordo com a empresa para que ele seja demitido sem justa causa. Se a empresa aceitar esse acordo, terá de depositar uma multa de 40% sobre o FGTS, porém o funcionário deverá devolver esse dinheiro para a empresa.

  • A demissão consensual

Já a demissão consensual é quando empresa e empregado concordam com a quebra de contrato em um acordo comum. É a mais nova “onda” entre as demissões existentes.

E o mais intrigante é que ela faz parte da reforma trabalhista e está prevista no artigo número 484. Uma coisa muito interessante para as empresas que aderem a este tipo de demissão é o seu baixo valor em funções dos gastos em comparação com outros tipos de demissões.

Esperamos que com essas informações suas dúvidas tenham sido sanadas, temos mais artigos informativos em nosso blog. Boa leitura!

Veja o vídeo: