Quem Tem Direito a Este Benefício?
Têm direito ao benefício do Seguro os pescadores que preencherem os seguintes requisitos:
- Exercer a pesca como atividade de maneira ininterrupta, individualmente ou como economia familiar;
- Estar ativamente registrado na condição de pescador profissional artesanal há no mínimo um ano no RGP (Registro Geral de Pesca), que faz parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Não ser beneficiário de nenhum outro programa social de prestação contínua pela Assistência Social ou da Previdência Social (com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente);
- Não ter nenhum outro vínculo de emprego, segunda relação de trabalho ou fonte de renda que não a atividade pesqueira;
- Ser segurado especial na esfera de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, provando sua contribuição à previdência nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do Seguro Desemprego Defeso de Pescador Artesanal.
Quanto Tempo Leva Para Receber o Seguro Desemprego Defeso de Pesca?
O crédito proveniente do Seguro Desemprego Defeso de Pesca é gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal no momento da concessão do benefício em si.