Descubra como o seguro desemprego defeso pode auxiliar pescadores artesanais em momentos difíceis. Saiba quem tem direito e como contribuir ao INSS.
Não perca tempo, clique abaixo e conheça seus benefícios.
Se você tem dúvidas a respeito de como funciona o benefício do Seguro Desemprego Defeso de Pescador Artesanal, esse artigo foi escrito pensando exatamente em você.
Aqui esclareceremos as questões a respeito de quem tem direito ao benefício, como fazer a contribuição para o INSS.
(com direito a uma tabela modelo), quais são os requisitos necessários e como fazer para consultar o Seguro Desemprego Defeso de Pescador.
Essas e outras questões a respeito do assunto serão sanadas no artigo a seguir, por isso fique atento e leia até o final!
Perguntas Frequentes
O que é o Seguro-Desemprego Defeso do Pescador Artesanal?
É um benefício concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservar as espécies.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego Defeso?
Pescadores artesanais que vivem exclusivamente da pesca e têm sua atividade interrompida pelo defeso.
Quais são os critérios para receber o benefício?
É necessário ser pescador artesanal, estar registrado no Registro Geral da Pesca (RGP), comprovar que a pesca é sua atividade exclusiva e estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Como faço para solicitar o Seguro-Desemprego Defeso?
O pedido pode ser feito em uma unidade do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Qual é o valor do benefício?
O valor equivale ao salário-mínimo vigente no período do benefício.
Por quanto tempo o benefício é pago?
O benefício é pago mensalmente durante todo o período de defeso, que pode variar conforme a espécie e a região.
É necessário pagar INSS para receber o benefício?
Sim, é obrigatório estar em dia com as contribuições previdenciárias como segurado especial ou contribuinte individual.
O que é o período de defeso?
É a época do ano em que a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a reprodução e preservação.
Preciso estar registrado como pescador artesanal?
Sim, o Registro Geral da Pesca (RGP) é obrigatório para solicitar o benefício.
Posso exercer outra atividade remunerada durante o defeso?
Não. O benefício é destinado exclusivamente a quem vive da pesca artesanal.
É possível acumular o Seguro-Desemprego Defeso com outro benefício?
Não. O SDPA não pode ser acumulado com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria ou seguro-desemprego comum.
Como é feita a comprovação de atividade como pescador?
A comprovação é feita por meio de documentos como o RGP, notas de venda do pescado e declarações emitidas por colônias de pescadores.
Quanto tempo é necessário estar registrado como pescador para ter direito ao benefício?
É preciso ter pelo menos 12 meses de registro no RGP antes do início do defeso.
O que acontece se eu não solicitar o benefício no prazo?
Se o pedido não for feito durante o período de defeso, o direito ao benefício pode ser perdido.
Posso solicitar o benefício se meu RGP estiver vencido?
Não. O RGP deve estar válido no momento da solicitação.
Quantas vezes posso receber o Seguro-Desemprego Defeso?
O benefício pode ser solicitado anualmente, desde que todos os critérios sejam atendidos.
Como saber se estou no período de defeso?
As datas do defeso são definidas por portarias do IBAMA e podem ser consultadas online ou em órgãos ambientais.
O benefício é pago automaticamente?
Não. É necessário fazer a solicitação e cumprir os requisitos para o pagamento.
Preciso renovar meu cadastro no RGP para continuar recebendo o benefício?
Sim, a renovação do registro é obrigatória para manter o status de pescador artesanal.
Como posso acompanhar o status do meu pedido?
O acompanhamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma unidade de atendimento.