Saiba quais foram as mudanças que ocorreram no aviso prévio trabalhado!
Trabalhar de carteira assinada traz uma maior tranquilidade para nós trabalhadores brasileiros, visto que podemos contar com nossos direitos trabalhistas.
Além disso, os direitos trabalhistas são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cujo objetivo é regular as relações entre empregados e patrões.
Quais os nossos direitos trabalhistas? Dentre tantos, podemos dar destaque ao 13º salário, férias remuneradas, FGTS, aviso prévio, hora extra, seguro desemprego e outros. A partir do momento em que você tiver sua carteira assinada, já começa a desfrutar destes benefícios.
Falando em direitos trabalhistas, que tal entender como funciona as novas alterações do aviso prévio? Está por dentro das regras? Se ainda não parou para analisar este assunto, a hora é certa!
Então continue a leitura e se mantenha muito bem informado.
Veja o que vamos apresentar:
Regras de Aviso Prévio Trabalhado
Primeiramente, vamos entender o que vem a ser o aviso prévio! Refere-se ao tempo em que qualquer funcionário tem que trabalhar, após ser demitido. Este período corresponde a 30 dias e deverá ser pago na rescisão.
Quantos tipos de aviso prévio existem? Você sabe? Há dois! Quais? O aviso prévio trabalhado e indenizado. No entanto, este post irá focar na primeira opção! Vamos entender direitinho como ele funciona! A regra do aviso prévio CLT é clara!
Para deixar você bem informado, vamos seguir um tira dúvidas:
- Seguindo a nova regra, o empregado com 1 ano de trabalho tem direito a 30 dias de aviso prévio;
- Para cada ano de trabalho será acrescido mais 3 dias até um limite máximo de aviso prévio 90 dias;
- Aviso Prévio proporcional trabalhado, como funciona? Caso o empregado tenha sido demitido sem justa causa e com até 1 ano de trabalho, é concedido um aviso prévio proporcional a 30 dias;
- Aviso prévio trabalhador rural: Foi demitido sem justa causa? Você, trabalhador rural, durante seu aviso prévio, terá o direito de se ausentar da empresa 01 vez na semana para ir em busca de um novo emprego.
As mudanças são simples, não é mesmo? No próximo tópico, vamos ver o que ainda precisamos aprender sobre o aviso prévio 2021!
Aviso Prévio Trabalhador não foi Pago
A dúvida de muitos trabalhadores é: … Se eu não fizer o cumprimento de aviso prévio trabalhado, o que ocorre? Haverá algum prejuízo financeiro? Vamos a uma resposta bem prática e objetiva:
Nesta vida, ninguém é obrigado a nada! Mas, para toda escolha, há sempre uma consequência, não é mesmo? Portanto, se você deixar de fazer o pagamento de aviso prévio trabalhado (em horas trabalhadas), fique ciente do que acontecerá:
- Você, trabalhador, terá que indenizar a empresa. Como assim? É verdade. Seu empregador fará um desconto referente a 30 dias com um mês de salário no momento de sua rescisão!
O que fazer para não indenizar a empresa? É só fazer o cumprimento de aviso prévio trabalhado. É muito melhor, não acha?
Como deve ser cumprido o Aviso Prévio trabalhado?
De repente, houve uma comunicação da empresa que você deverá cumprir os dias de aviso prévio! E agora? O que fazer? Neste tópicos iremos explicar direitinho este assunto. Vamos seguir…
… Aviso prévio trabalhado como funciona? Você sabe? Vamos esclarecer este ponto. Você tem 2 opções:
- A primeira opção é você trabalhar 30 dias, desde que seja com redução de 2 horas em sua jornada;
- A segunda, é você não trabalhar por um período de 7 dias visto que trabalhou sem redução de 2 horas por dia.
Viu como é simples?! Até agora você já aprendeu as seguintes regras acerca desse assunto:
- Contagem de aviso prévio trabalhado que se refere aos dias que deverá cumprir;
- Horário de aviso que se refere aos expedientes que deverão ser cumpridos;
- Aviso prévio trabalhado benefícios que é o recebimento do valor, sem prejuízos financeiros.
Sigamos ao próximo aprendizado. Vamos em frente!
Qual o prazo para pagamento de Rescisão com Aviso Prévio trabalhado?
A esta altura do campeonato, acredito que você está curioso para saber qual o prazo para pagamento de aviso prévio trabalhado, não é mesmo? Afinal de contas, você irá precisar do valor para honrar seus compromissos financeiros.
Baseado no artigo 477 § 6 da CLT, o valor do aviso prévio trabalhado CLT será pago na rescisão no 1º dia útil que findar o contrato! A dica é: Não falte! Portanto cumpra todos os dias para receber o benefício que tem direito! Agora segue a dúvida de muitos empregadores.
Eles se questionam se na hora de fazer o acerto do aviso prévio há possibilidade de parcelar? Você acha que é possível? Se respondeu NÃO como resposta, você está certo!
Mas, caso haja insistência do parcelamento, o que acontecerá? Vejamos, não fique surpreso! Você, empregador, deverá pagar uma multa ao seu funcionário! Por isso, a melhor opção é você se planejar para quitar tudo de uma única vez!
Aviso Prévio e novas regras da Reforma
Para você tirar todas as suas dúvidas fazendo uma revisão, o que acha de acompanhar uma listinha com as novas regras do aviso prévio trabalhado 2021? Vamos iniciar?
- O pagamento do aviso prévio CLT referente a 01 ano continua sendo 30 dias;
- A cada ano de trabalho, é acrescido quantos dias, lembra? Apenas 3 dias.
O que acha da ideia de acompanhar a tabela de aviso prévio trabalhado? Localize o tempo que você trabalhou na empresa e descubra quantos dias você tem direito.
- Outra pergunta: O empregado foi demitido ao completar 1 ano e 6 meses. Ele irá fazer o cumprimento do aviso. Na hora dos cálculos, o que deverá ser levado em consideração? Ora, 1 ano e o acréscimo de 3 dias.
Para finalizarmos este assunto com “chave de ouro” que tal fazer uma revisão com o infográfico abaixo?
E você… qual sua situação? Já recebeu o aviso prévio trabalhado pela nova regra? Conte-nos!
Para saber informações, acesse a página → Seguro Desemprego e assista o vídeo: