Vamos te contar como fazer o agendamento do seguro desemprego para facilitar sua vida e te ajudar a não perder tempo de espera em filas para este processo.
Receber a notícia que se está desempregado é realmente assustador para qualquer pessoa, levando à insegurança quanto ao futuro, às refletir sobre as novas possibilidades de oferta e ingresso no mercado de trabalho e principalmente como se dará o pagamento das contas que foram construídas pensando se ter uma estabilidade financeira consolidada no emprego.
Contudo, geralmente, quando estamos focados no trabalho, não paramos para pensar nessas situações desagradáveis e, caso venha a acontecer, é preciso estar pelo menos informado, para agilizar a documentação o quanto antes, tentando perder o mínimo de tempo possível nesse processo de volta à estaca zero.
Dois motivos são fundamentais para essa preocupação, um deles a atual situação econômica do Brasil, que vem mostrando baixo crescimento nos índices de geração de empregos com carteira assinada e o outro os casos de demissão, que provocam um impacto negativo no desenvolvimento sócio financeiro da população brasileira.
Então, para você que sofreu uma demissão a pouco e está precisando se inteirar do assunto sobre seguro desemprego, fique atento a nossa matéria sobre um dos principais passos desse benefício, o Agendamento Seguro Desemprego.
- O Que Preciso Saber Sobre o Agendamento Seguro Desemprego?
- Documentos Necessários
- Prazos para Realizar o Agendamento
- Onde Realizo o Agendamento do Benefício Social?
O Que Preciso Saber Sobre o Agendamento Seguro Desemprego?
A habilitação ao requerimento do benefício social só é dada nos casos previstos na lei federal vigente atualmente e no Programa Seguro desemprego, que o rege e condicionada a presença obrigatória do trabalhador na Agência FGTAS/SINE do seu município.
Após quais situações que o seguro desemprego é concedido?
Haverá duas possibilidades a serem abordadas no caso da procura pelo benefício do seguro desemprego, antes de ser firmado o agendamento do seguro.
É preciso saber que o seguro desemprego só será concedido e liberado para os profissionais que previamente não conseguiram outra vaga de emprego compatível com seu perfil, se tiver disponibilidade no SINE;
O trabalhador que não foi reinserido ao mercado profissional na etapa anterior, haverá o oferecimento de curso profissionalizante pelo Pronatec, enquanto estiver assegurado pelo benefício, sendo essa averiguação obrigatória a partir da segunda habilitação datada nos últimos dez anos.
Documentos Necessários
Para dar entrada ao processo de agendamento do seguro desemprego, é de suma importância que o trabalhador esteja orientado corretamente sobre TODOS os documentos que são exigidos nesse processo, pois cerca de 10% da demora nos encaminhamentos são em função da falta de documentação ou demora na apresentação.
Assim, na modalidade de justa causa, é fundamental que o trabalhador esteja com o requerimento do seguro desemprego (fornecido pela empresa), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Homologação ou Termo de Quitação, o comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e um documento de identificação válido e com foto.
No caso de decisões judiciais, que são aquelas a qual o trabalhador é afastado por alguma quebra nas condições contratuais (podendo ocorrer de ambas as partes), é preciso estar portando a CTPS e o Termo Judicial. Se a sentença judicial já estiver saído, deve-se apresentar o Termo de Sentença Judicial e a CTPS.
Prazos para Realizar o Agendamento
É preciso estar ligado aos prazos de encaminhamento do benefício social ao trabalhador, uma vez que são relativamente curtos e o não cumprimento não garante a seguridade financeira ao desempregado.
Assim, no caso do seguro desemprego formal (demissão por justa causa ou de forma involuntária), é preciso dar entrada no processo entre 07 e 120 dias corridos após a data do afastamento do emprego (último dia efetivamente trabalhado).
Já em relação ao seguro para empregados domésticos, o prazo é menor, tendo que ser realizado entre 07 e 90 dias. Em casos de decisão judicial, terá o prazo se mantém os mesmos para as modalidades formais e domésticas, porém só passa a ser contado a partir do dia seguinte à decisão judicial.
Uma vez feito o agendamento do benefício, é possível tanto acessar as informações quanto cancelar o pedido, em casos que se tenha conseguido uma oportunidade de emprego.
Onde Realizo o Agendamento do Benefício Social?
O agendamento do seguro desemprego poderá ser efetuado através de qualquer agência do trabalhador (SINE), que normalmente, disponibiliza vagas pela internet, para evitar os transtornos causados pelo comparecimento à agência e não conseguir ser atendido.
Caso não queira enfrentar filas no local, nos casos de demissão sem justa causa e na modalidade seguro desemprego formal, é possível fazer o pré-agendamento, por meio do portal eletrônico EMPREGA BRASIL, realizando online o formulário que hoje é respondido no SINE.
Vale lembrar que esse recuso já está disponível para algumas agências, como na capital gaúcha Porto Alegre. Porém, somente a partir de 21 de novembro que essa mudança irá prevalecer para todo o Brasil. Conforme o dia e horário marcado, é só comparecer com a documentação necessário na agência física, a fim de evitar fraudes.
A atualização do preenchimento cadastral é constituída de 8 etapas e foi pensada para agilizar a entrada do seguro. Na plataforma online, será necessário informar os dados pessoais, que serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após essa primeira etapa, o trabalhador será direcionado à um questionário composto de 5 perguntas sobre a atividade laboral que era exercida, devendo ter um mínimo de 4 acertos.
Com isso, a liberação das parcelas do seu benefício ocorrerão após 30 dias do preenchimento do documento online e se a data agendada ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da primeira parcela deverá ser feita o quanto antes, não podendo ultrapassar o período de uma semana seguinte ao atendimento presencial na agência do trabalhador.
Em vista disso, o conselho dado é, após receber a carta de demissão, na mesma semana agilizar e organizar toda a papelada necessária requerida, para que assim no sétimo dia já ir em uma agência do SINE ou marcar seu agendamento online, evitando a perca dos prazos e tornando mais rápida a entrada do seu seguro desemprego.