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Descubra o que é e para que serve o Inventário Negativo!

O inventário negativo é solicitado em situações quando há a morte de uma pessoa, que além do patrimônio, também deixa dívidas. Esse processo é necessário para a quitação destas contas, que é feito com o espólio do falecido. E ele deve ser feito pelos herdeiros.

Portanto, a somatória de sua herança deve servir para quitar as dívidas adquiridas em vida. Assim, paga todos os credores, sejam privados ou o Poder Público. Se a herança for menor que os valores, serão pagos os débitos em exatos limites.

O inventário negativo comprova a inexistência de bens a serem partilhados. Ele é ideal para os herdeiros que querem provar que o falecido deixou somente dívidas, ou o cônjuge que não deseja arcar com esses valores.

Além disso, o inventário negativo tem outras particularidades, como custos, requisitos e tempo de demora. Se você quer saber sobre esses detalhes, recomendamos que continue a leitura deste artigo, para descobrir mais sobre essas informações.

Veja os tópicos.

O que é o Inventário negativo?

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Descubra o que é e para que serve o Inventário Negativo!

Em resumo, um inventário negativo é um procedimento utilizado quando uma pessoa falece, mas não deixa bens comuns a seus herdeiros. Apenas dívidas. Por isso, é necessário que seja feito de forma judicial pelos herdeiros.

Eles devem solicitar uma declaração judicial ou escritura pública, de forma extrajudicial em cartório. Esses documentos contêm detalhes da situação.

Ou seja, o inventário negativo o que é comprova a inexistência de bens em nome do falecido. Mesmo não fazendo parte do Código de Processo Civil, trata-se de uma medida que é aceita pela doutrina e jurisprudência. Assim, os juízes e a praxe admitem essa forma judicial que prova a inexistência dos bens.

Por que é importante ter o Inventário negativo?

A principal necessidade do inventário negativo é comprovar que não há bens a serem recebidos pelos herdeiros. Assim, quando há a existência de dívidas, essa situação é uma prova aos credores.

Ou seja, aqui conseguimos entender como funciona inventário negativo. Porque ele evita que os herdeiros arquem com as despesas deixadas pelo parente falecido, por meio do processo.

E é possível conseguir um inventário negativo de forma extrajudicial. Para isso, os herdeiros devem conseguir uma escritura pública registrada. Esse documento ajuda a agilizar o processo de partilha de bens.

Essa divisão ocorre entre os indivíduos qualificados, o que inclui os herdeiros e também possíveis credores pendentes.

O que é preciso para solicitar?

Para fazer um inventário negativo, é preciso que o interessado faça um requerimento a um magistrado. Ele deve ser feito no prazo de até 60 dias após a morte.

Assim, quem pode pedir inventário negativo inventário são os herdeiros. E se for necessário, o procedimento pode ser feito com o apoio de um profissional jurídico. O advogado ajuda a auxiliar e orientar corretamente. Assim, deve ser solicitado na comarca ou no cartório em que seria o processo de inventário habitual.

Os documentos necessários para fazer um inventário negativo são:

  • Comunicação legal de ausência de bens
  • Nome completo do inventariante
  • Certidão de Óbito
  • Dados dos herdeiros ou interessados
  • Data e local do falecimento

Posteriormente, será analisada a veracidade dos fatos declarados. Em caso de tudo seja feito corretamente. Os interessados receberão a comunicação de declaração do inventário. O prazo para a finalização do inventário negativo é de 8 a 15 dias após a alegação dos fatos.

 

Quanto custa e quanto tempo demora?

O inventário é a relação dos bens e dívidas que foram deixados pelo falecido. Assim, sua solicitação deve ser feita pelos herdeiros da família.

Enquanto na via judicial o processo de inventário negativo de bens, em média, um ano. Isso, em condições normais, sem conflitos, o extrajudicial leva de um a dois meses.

Inventário Negativo é obrigatório?

Quando ocorre o falecimento e a pessoa não deixar bens a inventariar, o objetivo do  inventário negativo é provar esta inexistência de bens.

Mesa essa é medida facultativa. Ou seja, não tem obrigatoriedade, pois não há intenção de transmitir bens nem direitos. Se o finado não deixou patrimônio, com bens e direitos e nem débitos, não é necessário fazer inventário.

Neste artigo, você conheceu mais sobre como ocorre o inventário negativo e seus procedimentos. E no blog Seguro desemprego, você acompanha outros artigos sobre processos legais como divórcio consensual, pensão alimentícia, entre outros. Acesse e conheça mais!

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