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Entenda todos os detalhes do Arrolamento Sumário!

O processo de arrolamento sumário, semelhante ao tradicional inventário, envolve a partilha de bens deixados por uma pessoa que faleceu. Aliás, essa é uma forma mais simplificada do procedimento.

Essa modalidade é adotada quando todos os herdeiros são maiores de idade e escolhem partilhar de forma amigável os bens. Ou ainda quando o valor destes for igual ou menor que 2.000 OTNs, que são as Obrigações do Tesouro Nacional.

O arrolamento segue o artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Nas situações citadas acima, o arrolamento é obrigatório, e as partes não podem optar pelo inventário.

E por isso, é um processo mais simplificado, que segue etapas próprias.  Se você se interessou em saber mais sobre o arrolamento sumário, continue lendo este artigo!

Aqui vamos explicar mais sobre o que é este processo, quem pode requerer, quanto tempo demora, entre outros detalhes. Então fique conosco!

Veja os tópicos:

O que é Arrolamento Sumário

Como você viu anteriormente, o arrolamento sumário é um processo mais simplificado que o inventário. Ou seja, ele não segue algumas fases do processo, como a lavratura de termos e a avaliação dos bens do falecido.

Assim, no processo arrolamento sumário somente terá lugar essa avaliação se algum credor do espólio se insurja contra a estimativa feita pelos herdeiros.

O arrolamento é dividido em dois tipos. São eles:

  1. Da partilha amigável dos herdeiros capazes
  2. Adjudicação de apenas um herdeiro

Em qualquer um dos casos, os tributos deverão ser discutidos por via administrativa. De todo modo, a Fazenda não participa deste processo.

No sumário, após a homologação o fisco para lançamento dos tributos é intimado. No comum a homologação estará condicionada ao pagamento do ITCMD.

Quem pode requerer o Arrolamento Sumário

De acordo com o artigo 615 do Código de Processo Civil, a pessoa que estiver com a posse e administração do espólio pode requerer o arrolamento sumário. Essa é a regra do arrolamento sumário novo CPC.

E de modo geral, a abertura do arrolamento sumário poderá ser requerida por todos os herdeiros. Ou por apenas um, contudo, se não houver anuência dos demais.

Em via de regra, como os herdeiros fazem a solicitação de forma conjunta, e sem restrições, não há motivos para fazer a avaliação dos bens nem da citação, como é feito no inventário.

Contudo, se algum herdeiro não for encontrado ou não comparecer, independente do motivo, o arrolamento sumário automaticamente deve ser convertido em inventário. Por que este processo deve ser feito em conjunto com todos os herdeiros.

Outra informação importante é que, se o herdeiro for casado, deve ser fazer a outorga conjugal, seguindo a partilha amigável.

Como funciona todo procedimento

O processo de arrolamento sumário segue algumas etapas que são importantes para a sua realização. Inicialmente, será requerida a nomeação do inventariante. Este será indicado pelos herdeiros. E também está dispensado de prestar compromisso.

No próprio requerimento, os herdeiros terão conhecimento sobre a descrição dos bens com a enumeração dos herdeiros e quem receberá a sua respectiva parte.

E finalmente, os herdeiros deverão comprovar o recolhimento dos tributos relativos aos bens do espólio. Depois, deve-se proceder à partilha, independente da lavratura de qualquer termo.

Por isso, o arrolamento sumário ocorre quando há acordo entre os herdeiros. E para isso, todos devem ser maiores e capazes, respondendo sobre os bens e partilha.

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Quanto tempo demora o Arrolamento Sumário

Uma dúvida que muitos herdeiros têm sobre o processo de arrolamento sumário é quanto tempo ele demora. Normalmente, o arrolamento sumário de bens demora entre 4 a 12 meses para ser finalizado.

Mas há casos em que ele pode excepcionalmente superar 18 meses. Portanto, apenas quando tudo estiver no processo, incluindo documentos e impostos, é que o procedimento irá para o juiz. Antes disso, os despachos ficam no escrivão.

Posteriormente, o juiz analisará a partilha que dever ser equivalente, evitando-se formação de condomínios. Ou seja, que um mesmo valor vá para vários herdeiros.

Qual diferença entre arrolamento e inventário?

Como já explicamos aqui, o arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, de acordo com o artigo 664 do CPC).

Para fazer o arrolamento sumário como funciona, há exigências legais, que os diferenciam em relação ao processo de inventário:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Que tenha concordância todos os envolvidos
  • Não pode haver testamento.

Assim, essas etapas são fundamentais para que seja realizado o arrolamento sumário, de forma mais simples e rápida se comparado ao inventário.

Neste artigo, você conheceu mais sobre como ocorre o arrolamento sumário e os seus diferenciais em relação ao inventário. E no blog Seguro desemprego, você acompanha outros artigos sobre processos legais como divórcio consensual, pensão alimentícia, entre outros. Acesse e conheça mais!

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