Se você precisa fazer uma contestação da Secretaria de Direito Econômico, mais conhecida por SDE,e tem dúvidas, aprenda aqui Como Realizar a Contestação de SDE. Esse artigo foi escrito especialmente para sanar suas dúvidas, uma por uma.
Além disso, explicaremos a fundo o que é a contestação de SDE, como fazer para requerê-la, além de exibir um modelo de contestação trabalhista para que você se baseie quando for fazer o seu.
Fique atento ao artigo também para saber mais sobre as contestações sobre prestação de serviços, danos morais e servidão!
- O Que é a Contestação de SDE?
- Como Requerer a Contestação de SDE?
- Modelo de Contestação Trabalhista
- Contestação Trabalhista Danos Morais
O Que é a Contestação de SDE?
SDE, sigla de Secretaria de Direito Econômico, foi um órgão do Ministério da Justiça que, nos anos de 2005 a 2007, foi designado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para fazer o julgamento das contas.
A SDE era incumbida de instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica, tais como fusões, aquisições e outros mais.
Além disso, também era responsável por investigar e apurar as infrações no que concernia à ordem econômica que, mais tarde, seriam julgadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Isso quer dizer que, as prestações de contas daqueles exercícios foram elaboradas junto aos seguintes documentos: Relatório de Gestão, Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria, Parecer de Dirigente do Controle Interno e Pronunciamento Ministerial.
As funções antigamente atribuídas à Secretaria do Direito Econômico (SDE), agora extinta, hoje fazem parte das ocupações do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Contestar a SDE é colocar em discussão a veracidade ou justeza no que concerne à assuntos como a prestação de serviços, ações de servidão administrativa, reintegrações de posse e outros serviços trabalhistas.
Como Requerer a Contestação de SDE?
A contestação da Secretaria do Direito Econômico (SDE) pode também ser chamada de Reclamação Trabalhista e está prevista no Artigo 840, parágrafo primeiro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As Reclamações Trabalhistas podem ser realizadas de maneira escrita, o que é mais comum, mas também podem ser feitas oralmente.
No tópico seguinte exemplificaremos um modelo dessa reclamação.7
Modelo de Contestação Trabalhista
Confira a seguir um modelo de Reclamação Trabalhista (ou contestação de SDE) para que você possa tomar como exemplo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______.
(Nome, sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da CTPS nº xxxxx série xxxxxx, inscrita no R.G. sob nº xxxxxxxx e CPF/MF xxxxxxx, residente e domiciliada à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado(a) e bastante procurador(a), que esta subscreve, tendo o mandado incluso (DOC.1), ambos com escritório profissional situado a (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil , receberá as intimações , propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da (Nome da reclamada), inscrita no C.G.C nº xxxxxxxxxx, estabelecida á (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), a ser notificada pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos
1- DA ADMISSÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- A Reclamante foi contratada em xx/xx/xx, para exercer a função de xxxx, cuja sua principal função era de xxxxx.
- Insira aqui quais foram as infrações dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Isto posto, pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício com a Reclamada, sendo condenada à xxxx.
- Termos em que,
- Pede Deferimento.
- (Local, data, assinatura)
- Advogado
- OAB.
Contestação Trabalhista Danos Morais
Com a reforma trabalhista, os danos morais, ou danos extrapatrimoniais, sofreram mudanças:
Existem, agora, limites para a indenização que deve ser recebida pelo trabalhador. Há uma série de critérios que auxiliam o juiz a avaliar se o dano moral é de grau leve, médio, grave ou gravíssimo.
O valor da indenização varia de acordo com esse critério, confira:
- Dano moral de grau leve: teto da indenização de até três vezes o valor do último salário do ofendido.
- Dano moral de grau médio: teto da indenização de até cinco vezes o valor do último salário do ofendido.
- Dano moral de grau grave: teto da indenização de até vinte vezes o valor do último salário do ofendido.
- Dano moral de grau gravíssimo: teto da indenização de até cinquenta vezes o valor do último salário do ofendido.
Se você quer ainda mais informações a respeito de modelos de reclamações trabalhistas, acesse → Seguro Desemprego