A prorrogação do Seguro-Desemprego é um assunto que está em plena discussão no Congresso e no Governo como uma alternativa para ajudar milhões de brasileiros que perderam o emprego durante a crise mundial de saúde.
O Auxílio Emergencial foi criado para dar uma renda básica para milhões de cidadãos que foram afetados mais pesadamente pela crise, pois estão abaixo da linha da pobreza, nas classes C e D, desempregados, na informalidade e todos vulneráveis socialmente.
Porém, milhares de empresas não suportaram os imensos impactos da crise, sendo obrigadas a demitir numa proporção nunca vista.
Chegamos em agosto a 13,7% no nível de desemprego, o que pressionou o poder público por medidas de proteção das famílias e, em consequência, da economia. Com isso, a ideia de aumentar o número de parcelas pode ser uma saída. Mas quem tem direito a ele, prorrogado ou não? Vamos falar sobre a prorrogação do seguro desemprego!
Prorrogação do Seguro Desemprego: como funciona?
Muito se fala na prorrogação Seguro-Desemprego hoje em dia, mas você sabe como ele funciona? Em termos gerais, o seguro-desemprego é uma cobertura social para que as pessoas que perdem o emprego possam se equilibrar diante da nova situação sem uma renda contínua que venha do emprego formal.
Atualmente, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas. Não é um número fixo de prestações, como muitas pessoas imaginam (e se surpreendem negativamente!). O Governo usa o tempo efetivo de trabalho anterior à demissão.
Regra de tempo de serviço pro Seguro-Desemprego
Como podemos ver aqui, ser demitido não é a única condição para ter o direito. Se for a primeira solicitação do benefício, é preciso ter um mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- No caso da segunda solicitação, é preciso comprar 9 de 12 meses trabalhados;
- A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhados nos 6 meses anteriores à dispensa.
As regras de tempo de serviço acima são as válidas para 2021 e podem mudar para quem requerer o benefício em 2022. Porém, se ocorrer a prorrogação de Seguro-Desemprego, é importante frisar que as pessoas demitidas entre 20 de março e 31 de dezembro de 2021 receberão duas parcelas a mais, além das previstas nas regras acima. Portanto, se um trabalhador foi demitido no período acima e tiver direito a 4 parcelas pela regra de tempo de serviço, receberá 6 parcelas no total.
Prorrogação do Seguro Desemprego: quem tem direito?
Hoje em dia, pode solicitar o benefício o trabalhador celetista (carteira assinada) que estiver em uma das condições abaixo:
- Demitido sem justa causa, incluindo o doméstico;
- Que rescinde o contrato de trabalho com o empregador;
- Com contrato de trabalho suspenso para participar de curso promovido pela empresa.
Também há duas situações para os empregados não celetistas:
- Pescador durante o defeso;
- Trabalhador encontrado em condição análoga a de escravo.
Esse é um aspecto que não vai mudar caso haja uma prorrogação Seguro-Desemprego emergencial para atender os desempregados durante a crise. Portanto, se a prorrogação Seguro-Desemprego foi aprovado, todas as pessoas nas condições acima terão direito.
Qual o prazo para requerer o Seguro-Desemprego?
Esse ponto da legislação do benefício é crítico, pois muitas pessoas, por desconhecimento das normas, demoram para dar entrada na solicitação e podem até perder o direito! E isso também não vai mudar se o Congresso votar a favor da prorrogação de Seguro-Desemprego durante este momento. Veja as regras abaixo:
- Trabalhador celetista: de 7 dias a 120 dias após a data formal da demissão – a que consta na rescisão de contrato;
- Trabalhador doméstico: de 7 dias a 90 dias após a data formal da demissão;
- Pescador: durante todo o período do defeso;
- Contrato suspenso para curso: durante o período de suspensão;
- Trabalhador em condição de escravidão: até 90 dias do dia que foi resgatado pela fiscalização do Trabalho.
Uma dica importante: não é preciso aguardar a prorrogação auxilio Seguro-Desemprego para fazer o requerimento. Na verdade, nem é recomendado. Infelizmente, como quase tudo que depende de decisões do Congresso e do Governo, para a prorrogação Seguro-Desemprego votação pode demorar meses! Imagem 194 019 – 2 (salvar como prorrogacao-seguro-desemprego-valores)
Os valores das parcelas serão os mesmos?
Com certeza, sim!
O Seguro-Desemprego usará os mesmos critérios de valor da prestação, que mostramos acima, para os demitidos no período que está na prorrogação Seguro-Desemprego 2021. Diferentemente do Auxílio Emergencial, onde nem todos os beneficiários receberão as quatro parcelas complementares de 300 reais, porque dependerá de quando cada um recebeu a primeira parcela de 600 reais.
Veja abaixo como é definido o valor.
Valor do Seguro-Desemprego
Aqui aplica-se uma média dos três últimos salários de carteira para chegar em um rendimento médio e compará-lo com uma tabela progressiva do seguro-desemprego.
- Se a média for até R$ 1.599,61: o benefício será 80% do valor;
- Se a média for entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: soma-se 50% do valor que ultrapassar R$ 1.599,61 a R$ 1.279,69;
- Se a média for maior que R$ 2.666,29: o valor é fixo de R$ 1.813,03.
É necessário solicitar esta prorrogação?
Não!
O processo de solicitação não mudará caso se decida prorrogar seguro de desemprego. A lei tratará apenas do aumento de duas parcelas para as pessoas demitidas durante a crise de saúde. É recomendado que se faça o requerimento o quanto antes, dentro do prazo dado pela legislação atual, para garantir o benefício sem sustos. Se tivermos a prorrogação Seguro-Desemprego aprovado, todos os benefícios cobertos por ela terão mais 2 parcelas automaticamente.
Onde solicitar o Seguro-Desemprego
- Nas Delegacias Regionais do Trabalho;
- Nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego);
- No site Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/);
- Pelo aplicativo SINE Fácil.
Onde obter maiores informações?
Além das informações que prestamos nesse artigo, que acreditamos cobrir todas as dúvidas sobre o pedido de prorrogação Seguro-Desemprego que está tramitando, você pode encontrar mais informações nos canais abaixo:
- Portal Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br;
- Site da Secretaria Especial do Trabalho: https://www.gov.br/trabalho/pt-br;
Nesses sites estarão os comunicados oficiais em caso de aprovação.
E como está a tramitação da prorrogação do Seguro-Desemprego?
Considerando as notícias do começo de setembro de 2021, o Governo está avaliando a viabilidade econômica para o impacto das duas novas parcelas, estimado em cerca de 17 bilhões de reais. Agora é acompanhar mas não deixe seu benefício parado esperando!
Como vimos, a prorrogação do Seguro-Desemprego ainda é um assunto em desenvolvimento e vai afetar apenas as pessoas que forem demitidas entre abril e dezembro de 2021, por conta da crise mundial.
As regras de tempo de serviço e condição de desligamento permanecem, haverá apenas a inclusão de mais 2 parcelas. No momento, o importante é acompanhar essa possibilidade!
Quer saber mais? Sugerimos ver esse vídeo: