Skip to content

Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego – Não perca!

Sabia que o prazo para dar entrada seguro desemprego não é o mesmo para todos os trabalhadores? Isso acontece por que existem diferentes categorias de trabalhadores que têm o direito de receber esse benefício do governo.

As principais categorias são:

  • Seguro Formal: Para quem trabalhava de carteira assinada e foi dispensado sem justa causa.
  • Seguro Doméstico: Quem possui carteira assinada ou é inscrito no FGTS, também dispensado sem justa causa.
  • Seguro Bolsa qualificação: Funcionário que teve suas atividades suspensas para se dedicar à estudos profissionalizantes.
  • Seguro Defeso: Oferecido para pescadores profissionais que trabalham artesanalmente e não podem exercer o oficio durante período de proteção ambiental.
  • Seguro Resgatado: Benefício disponibilizado para pessoas que foram retiradas de trabalhos considerados escravidão financeira.

Comenta-se que, devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo brasileiro, o prazo para dar entrada seguro desemprego 2021, estariam suspensos para os trabalhadores formais e domésticos.

Nos tópicos abaixo você saberá detalhadamente quais são os prazos determinado por lei, então fique atento e confira tudo agora!

Prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego na demissão

Todo cidadão que exerce uma função remunerada e tem seu contrato de trabalho finalizado sem justa causa recebe de seu empregador um requerimento para fazer a solicitação do benefício.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego após demissão é oficialmente de no mínimo 7 dias até 120 dias contados a partir do dia do afastamento.

A solicitação pode ser feita online, usando as seguintes ferramentas:

  • Plataforma oficial do MTE Seguro desemprego: https://servicos.mte.gov.br
  • Site Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br/
  • App Carteira de Trabalho digital:
  • iOS: https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499
  • Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR

Se o seu prazo para dar entrada no seguro desemprego MTE, já está quase acabando, você pode seguir o passo a passo para solicitar o Seguro desemprego agora mesmo, é bem simples, confira:

  1. Entre em uma das plataformas que mencionamos e faça o login com sua do GOV.BR. Caso não tenha basta clicar na opção “Quero me cadastrar”.
  2. Ao entrar na página de serviços, clique em “Seguro Desemprego”
  3. Em seguida escolha a categoria trabalhista em que você se enquadra, “Formal ou doméstico”.
  4. Digite o número do requerimento do seguro entregue pelo empregador.
  5. Preencha todos os questionamentos que serão feitos a seguir.
  6. Anexe os documentos, caso seja solicitado.

Para o pescador artesanal o prazo para dar entrada no seguro desemprego por lei, é o mesmo para essa categoria, ou seja, de 120 dias, mas contando a partir da data de proibição de pesca. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-do-pescador-artesanal)

Para quem está categorizado como Bolsa Qualificação, este pode fazer a solicitação durante o tempo em que estiver com as atividades suspensas.

Prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego na demissão por acordo

Já para trabalhadores que possuem vínculo empregatício individual, o prazo para dar entrada no seguro desemprego empregada doméstica vai do 7º dia ao 90º dia a partir do dia que o contrato foi finalizado.

O passo a passo para fazer a solicitação é praticamente o mesmo que já mencionamos, a diferença está no passo 4, que em vez de digitar o número do requerimento, é preciso digitar os seguintes dados:

  • CPF do empregador.
  • Data de admissão.
  • Data de demissão.

prazo para dar entrada no seguro desemprego com alvará judicial

O mesmo prazo para dar entrada seguro desemprego doméstica é concedido para o trabalhador que se enquadrar na categoria “seguro resgatado” ou seja 90 dias, mas neste caso é contato a partir do dia do resgate oficial.

Perdi o Prazo de Entrada do Seguro Desemprego, e agora?

No dia 24 de agosto de 2020, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), anunciou através da resolução 873, que o prazo para dar entrada no seguro desemprego aviso indenizado, doméstico, formal, ou de qualquer outra categoria estaria suspenso.

Ou seja, o trabalhador poderia ultrapassar os 120 ou 90 dias citados, mas existem detalhes nesta resolução, que são:

  • A suspensão só é possível para requerimentos feitos a partir de 20/03/2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
  • Todas as solicitações e recursos que receberam notificações de “indeferimento” serão automaticamente aprovados.
  • Essa decisão é temporária, ou seja, a suspensão pode ser revogada a qualquer momento.

Quem perdeu o prazo para dar entrada no seguro desemprego de doméstica ou formal, com data anterior à 20/03/2020, infelizmente não tem se pode fazer mais nada. Uma vez perdido esse prazo não tem como recorrer.

 Tem como estender o prazo do seguro desemprego?

Também em 2020 cogitou-se a possibilidade das parcelas do seguro desemprego serem estendidas, que poderiam chegar até 7 parcelas, mas a proposta não foi aprovado, a quantidade de parcelas continua seguido as regras abaixo:

prazo para dar entrada seguro desemprego doméstica

Portanto, não tem como estender os pagamentos, então fique atento ao prazo para dar entrada seguro desemprego.

Prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego por Ata Judicial, como funciona?

A Ata judicial é o documento onde consta todas as deliberações referentes ao processo de dispensa involuntário, ou seja sem justa causa, que deve ser solicitada no caso do não cumprimento do que foi estabelecido legalmente.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego por ata judicial são os mesmos já citados, que são de 120 dias para o trabalhador formal e 90 dias para o trabalhador doméstico.

Se você ainda tem dúvidas, sobre como solicitar o benefício dessa forma e o prazo para dar entrada no seguro desemprego com alvará judicial, confira tudo no vídeo abaixo. Ou dê uma olhada nos outros artigos que estão em nosso blog, “Seguro Desemprego Web” https://segurodesempregoweb.info/.