A insalubridade é um assunto de grande relevância na discussão das leis trabalhistas. Atualmente, existem diversos cargos que sofrem com a insalubridade, principalmente em espaços contaminantes, como em hospitais e Unidades Básicas de Saúde.
Para você ter ideia, o tema de insalubridade está presente no ranking de assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), aparecendo com mais de 59 processos.
Isso se dá por conta de alguns cargos que permitem que os trabalhadores fiquem vulneráveis à diversas infecções e doenças que podem levar ao falecimento. A partir disso, esses cargos são assegurados por leis trabalhistas caso venha a ocorrer com o indivíduo.
No entanto, a insalubridade não está só relacionada a lugares infecciosos como também está relacionada às condições de trabalho. Por exemplo, lugares com temperaturas extremas e ruídos excessivos podem ser considerados trabalhos insalubres.
Por ser um assunto com um certo grau de complexidade, neste texto iremos tentar explicar ao máximo tudo sobre um trabalho insalubre. Ressaltamos que não somos um portal oficial de qualquer órgão público e que nosso objetivo é transmitir informação de qualidade sobre os direitos trabalhistas.
Neste artigo você irá encontrar:
Insalubridade no trabalho: entenda o que é
A insalubridade diz sobre algo não saudável. Colocando o adjetivo em um contexto trabalhista, a insalubridade se dá quando o ambiente ou o serviço exercido é maléfico à saúde do servidor, expondo-o a condições não saudáveis, tanto a curto prazo quanto a longo.
Alguns exemplos de situações trabalhistas insalubres são ruídos altos, radiação, altas temperaturas e substâncias químicas. Radiologistas, trabalhadores de refinarias de petróleo e gás, e mineradores são exemplos certos de cargos insalubres.
A NR-15 possui ainda 13 anexos que explicam detalhadamente todos os tipos de risco. É importante consultá-los para saber como diferenciá-los, os métodos de aferição e até qual ponto a exposição a esses riscos pode ser tolerada.
Nos anexos do NR-15 você encontra todas as informações e as pessoas que possuem direito a consumir esse benefício.
Atividades que são lidas como insalubres
Além de ruídos excessivos e temperaturas anormais, ainda existem diversas atividades que indicam algum grau de insalubridade, como:
- Ruídos contínuos e intermitentes;
- Radiação;
- Poeiras minerais;
- Vibrações;
- Benzeno;
- Agentes biológicos;
- Condições hiperbáricas.
A maioria dos profissionais que possuem estes riscos em seus cotidianos estão assegurados pela lei trabalhista de insalubridade. É de extrema importância que a empresa assegure os trabalhadores de quaisquer situações prejudiciais à saúde que venha a ocorrer.
Adicional de Insalubridade – Entenda o que é
O adicional de insalubridade é uma verba que está prevista na legislação trabalhista, sendo oferecido aos servidores que executam atividades que os deixam vulneráveis a agentes prejudiciais à saúde.
Nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Norma Regulamentadora 15 especifica os valores do adicional. Mesmo depois da Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade do benefício ainda foi mantida. A novidade é que agora o trabalhador pode negociar a respeito do direito.
Isso é citado no artigo 611-A que, parcialmente, diz que o acordo coletivo empresarial também possui prevalência sobre as diretrizes.
A aposentadoria especial é um outro benefício adicional. Essa vantagem pode ser ofertada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Para que o colaborador seja concedido com a aposentadoria especial, o INSS iniciará um processo de análise do colaborador a partir de uma documentação conhecida como Perfil Profissiográfico (PPP).
Graus de Insalubridade: descubra quais são
Para ter direito ao adicional, o empregador deverá estudar qual o grau de adequação do perfil do profissional que será contratado. Atualmente, existem 3 níveis que podem indicar o direito ao benefício.
O artigo 192 da CLT debate sobre o assunto. O trecho em questão diz que existem três percentuais, que correspondem ao recebimento de 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, a depender do limite de tolerância da função que o trabalhador exerce.
Como classificar os graus
Para uma classificação correta do grau de insalubridade, é de responsabilidade do gestor estudar o que diz a NR-15. Segundo o documento, a classificação é entendida por “Limite de Tolerância”, a concentração ou intensidade mínima ou máxima que é absorvida pelo agente.
De acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador deve selecionar as porcentagens seguindo os padrões de 10% para casos de insalubridade de grau mínimo, 20% para casos de grau médio e 40% para casos de grau máximo.
Limites de exposição
Para ruídos de impacto, o limite é de 130 decibéis. Já para ruídos contínuos, são de 85 decibéis até 8 horas. Longa exposição a raio-x, lasers, ultravioletas ou radiações nucleares também participam da lista de limites da NR-15.
Adicional de insalubridade x Adicional de periculosidade
O significado de periculosidade acaba se diferenciando por conta de que o servidor não tem contato direto ao agente prejudicial, porém pode sofrer riscos de qualquer modo. Classificam-se nos adicionais de periculosidade os servidores que lidam com inflamáveis, explosivos e eletricidade.
No entanto, para ser considerado trabalho insalubre e periculoso, as condições de trabalho precisam estar citadas na lista de Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
Adicional de insalubridade – Aprenda a calcular
Como a NR-15 define três graus de insalubridade, cada um possui sua própria porcentagem. Para serviços insalubres de grau mínimo, o servidor possui 10% do direito ao adicional. Já em grau médio, o trabalhador possui 20% e em grau máximo possui direito ao adicional de 40%.
Conforme o artigo 192 da CLT, o cálculo da insalubridade é realizado de acordo com o salário-mínimo vigente, portanto ele não está ligado à remuneração do funcionário. Confira um exemplo de cálculo:
Em suposição, o salário da região é de R$ 1.163,55 e o adicional é de 20%. Portanto, o adicional terá o valor de R$ 1.163,55 x 0,2 (20%), que é igual a R$ 232,71.
Vale ressaltar que o benefício pode ser diminuído caso as condições trabalhistas do ambiente receberem melhoria, como a adição de equipamento de proteção individual (EPI) ou a troca de produtos e máquinas. Para realizar o seu cálculo. E se ainda restar duvidas, basta clicar no vídeo abaixo: