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Abono Pecuniário – Saiba como vender as suas férias

O período de férias é uma das épocas mais esperadas pelos trabalhadores, mas não de forma generalizada, pois ainda existem pessoas que também optam por “vender” esses dias tão preciosos. Dependendo da empresa, este período pode chegar até 30 dias.

Apesar de ser uma época tão aguardada por tantos, existem também aqueles que preferem utilizar o Abono Pecuniário a seu favor. O Abono Pecuniário, também conhecido como a prática da venda de férias, é um direito previsto aos funcionários com CLT assinada.

A existência desse direito não é conhecido por muitos da classe operária, mas é existente há um tempo nas leis trabalhistas. No entanto, antes do trabalhador solicitar o Abono Pecuniário, a companhia tem que ter conhecimento sobre as regras desta prática.

A Consolidação das Leis do Trabalho exige que o trabalhador pode gozar de 30 dias de férias, caso o mesmo cumpra 12 meses de serviço. Entretanto, esse tempo pode ser diminuído caso o funcionário tenha faltas injustificadas. A partir disso, o Abono será calculado a partir dos dias trabalhados.

Antes mesmo de começarmos a entender melhor o assunto, ressaltamos que não somos um site oficial de qualquer órgão trabalhista. Além de tudo, nosso objetivo é transmitir informação de forma clara e coesa sobre os direitos trabalhistas, sobretudo do Abono Pecuniário.

Neste artigo você irá encontrar:

O que é o Abono Pecuniário?

Como dito anteriormente, o Abono Pecuniário também é entendido como uma “venda das férias”. Geralmente, esse método é utilizado por funcionários que são contratados em CLT e que desejam ter um maior pagamento, trocando os seus dias de repouso por uma certa quantia em sua conta.

Mesmo que a Constituição Federal e a legislação do trabalho garantam as férias, segundo o Art. 143, a Consolidação das Leis do Trabalho permite uma troca de ⅓ das férias por capital.

O trecho do artigo diz que é facultado ao empregado a troca de ⅓ do período de descanso pelo abono pecuniário.

Entretanto, é importante lembrar que com a Reforma Trabalhista, esse artigo sofreu algumas alterações pontuais. Agora, os colaboradores que atuam em jornada parcial e que anteriormente não tinham a opção do abono, agora estão permitidos a trocar 1/3 de seu repouso.

Quantos dias posso vender de férias?

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que desejam solicitar o direito facultativo é de quantos dias é possível vender. Todo esse cálculo dependerá muito dos dias trabalhados pelo servidor. Caso o funcionário tenha suas férias reduzidas por conta das faltas injustificadas, menos dias ele poderá vender.

Segundo o artigo 130 da CLT, a diminuição do período de férias se dá com o seguinte cálculo:

  • 1 a 5 faltas: 30 dias ainda serão concebidos;
  • 6 a 14 faltas: serão 24 dias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias poderão ser vendidos;
  • +32 faltas: o servidor não terá férias.

Exemplificando, se o funcionário tiver 10 faltas injustificadas ao decorrer do período de serviço, ele terá somente 24 dias para descansar. Seguindo este exemplo, pode-se concluir que o funcionário somente poderá vender à companhia, oito dias de suas férias, sendo ⅓ do período.

Também é importante ressaltar que um trabalhador pode vender 10 dias no máximo, no entanto existem situações em que a companhia e seus funcionários possuem um acordo a respeito de férias maiores do que 30 dias.

Abono Pecuniário: como solicitar?

Como previsto, a opção do abono pecuniário vem do próprio funcionário e não do empregador. No entanto, a opção também pode ser solicitada por parte do setor de RH. Caso a própria empresa obrigue seu funcionário a vender os seus dias de repouso, o valor da venda pode ser dobrado.

Vale lembrar que a Reforma Trabalhista modificou as diretrizes sobre as férias dos trabalhadores de período parcial. Agora, é garantida a aplicação das mesmas legislações aos funcionários em período integral, como o direito de solicitar o abono.

É de extrema importância que o colaborador respeite o prazo estabelecido em Lei, assim ele não fica vulnerável à rejeição do abono por parte da empresa.

Prazo de requerimento

Para solicitação, o empregado deve requerer até 15 dias antecedentes ao período do seu recebimento de remuneração. Apresentado, a empresa será impossibilitada de recusar o abono. Entretanto, após esse período, o empregador não será obrigado a aceitar a solicitação.

quantos dias posso vender de férias
Imagem: Coprodução / Google Internet

Vantagens do Abono Pecuniário

Ao trabalhador, logicamente, o benefício é o capital. Por exemplo, o servidor que opta por vender 10 dias de seu descanso acaba recebendo duas vezes por esse período. Primeiramente, pelo abono pecuniário e depois quando prestar os seus serviços nos dias que abdicou das férias.

Já por parte da empresa, o benefício será a disponibilidade do trabalhador por mais tempo, evitando as preocupações com a troca de funcionário e outros custos envolvidos, tais como hora extra de outros operários e novas contratações. Além disso, a companhia não terá dores de cabeça com FGTS, INSS e outras cobranças.

Abono Pecuniário – Como calcular o valor

O cálculo do abono pecuniário deve ser baseado em ⅓ das férias do colaborador. Por exemplo, em um período de repouso de 30 dias, podem ser aproveitados 20 dias, estes que serão remunerados com a adição de ⅓. A adição é referente aos 10 dias de descanso abdicados.

Na prática, o servidor recebe a quantia referente às férias, além de receber pelos 10 dias de prestação de serviço. Para realizar esse cálculo, siga esta equação:

Remuneração mensal / Total de dias trabalhados. O resultado deve ser multiplicado por 10. Caso o funcionário tenha gratificação, horas extras, comissão ou outros, esses valores devem ser adicionados ao cálculo.

Sobre o pagamento do abono, o benefício é pago juntamente ao recebimento das férias, podendo ser pago até dois dias antecedentes ao seu início. Entretanto, o abono não é integrado à remuneração do trabalhador de acordo com as leis trabalhistas, tal como acontece com o recolhimento de FGTS e INSS.

Caso queira calcular o seu abono pecuniário, se ainda restar dúvidas a respeito do assunto, é só assistir o vídeo abaixo: