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Abandono de Emprego dá Direito a Seguro Desemprego?

Saiba tudo sobre os direitos e deveres nos casos de abandono de emprego.

Muito se fala que o povo brasileiro conhece pouco sobre as leis do país. Quando o assunto são as leis trabalhistas, isso certamente é verdade.

Muitas dúvidas cercam o assunto das legislações e procedimentos trabalhistas no Brasil. São tantas possíveis situações e variáveis que é difícil conhecer todas elas antes de passar por alguma situação específica.

Uma dessas situações é a do abandono de emprego, que trataremos neste artigo.

De uma forma geral, o abandono de emprego ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um determinado período sem apresentar qualquer justificativa para sua ausência.

A empresa, então, pode demiti-lo por este motivo. Em linhas gerais o assunto parece simples, mas existem diversas questões que precisamos conhecer quando nos deparamos com uma situação de possível abandono de emprego.

Por exemplo, quantos dias de falta caracteriza o abandono de emprego? Existe justa causa por abandono de emprego? Como funciona o abandono de emprego nas questões de FGTS e seguro desemprego?

Neste artigo você vai esclarecer todas essas dúvidas, além de informações sobre a abandono de emprego nova lei e como fazer um modelo de carta de abandono de emprego.

Confira!

Abandono de Emprego
Abandono de Emprego

Abandono de Emprego permite ter Seguro Desemprego?

Sendo uma modalidade de demissão por faltas não justificadas, a demissão por abandono de emprego funciona como uma forma de justa causa.

Ou seja, o funcionário demitido por abandono de emprego não tem direito a gozar do seguro desemprego.

Além disso, ele perde o direito ao saque imediato do FGTS (que teria em caso de demissão sem justa causa) e também à multa de 40% sobre o FGTS que a empresa precisa pagar quando demite um funcionário sem justa causa.

Quanto ao FGTS, o valor continuará retido na conta da pessoa, que poderá sacá-lo apenas em situações específicas, como, por exemplo, na aquisição de uma casa própria, em caso de doença grave ou se ficar 3 anos fora do regime do FGTS (sem trabalhar com carteira assinada).

No caso do seguro desemprego, se trata de um benefício exclusivo para aqueles que são demitidos sem justa causa, portanto, quem é demitido por abandono de emprego realmente não poderá dar entrada no seguro.

Ok, já entendemos que o abandono de emprego não dá direito ao seguro desemprego, mas será que sabemos bem o que caracteriza abandono de emprego de acordo com as leis trabalhistas brasileiras?

Entenda no tópico abaixo.

O que caracteriza o Abandono de Emprego

Conforme já mencionamos, a principal característica do abandono de emprego é um período prolongado de faltas sem justificativas por parte do funcionário.

Mas, além das faltas, para que o abandono de emprego fique realmente caracterizado, é necessário outro fator: A intenção do funcionário de não retornar ao trabalho.

Portanto, o para demitir o funcionário por abandono de emprego, a empresa deve provar tanto as faltas quanto a sua intenção de não retornar.

Como esse último item pode ser muito subjetivo e, portanto, difícil de provar, o que as empresas costumam fazer após um longo período de faltas não justificadas é enviar comunicados ao funcionário, tais como telegramas, solicitando o seu retorno imediato.

Ao não atender os chamados, fica evidenciada a intenção de não retornar ao trabalho.

Com esses dois elementos, a empresa pode dar entrada no processo de justa causa por abandono de emprego do funcionário.

Quantos dias precisa faltar para considerar abandono?

Já sabemos que, além da intenção do funcionário de não retornar ao trabalho, é preciso um certo período de faltas consecutivas para que o empregador possa dar entrada no processo de demissão por justa causa abandono de emprego.

Mas, quantos dias de falta é considerado abandono de emprego?

A legislação não define um número específico de faltas, mas os tribunais trabalhistas costumam considerar um período de 30 dias de faltas sem justificativas como suficiente para iniciar o processo de justa causa abandono de emprego.

Dependendo do caso, se a intenção de não retornar fique evidente (como, por exemplo, no caso do funcionário mudar de cidade ou país), é possível para a empresa dar entrada no processo mesmo antes dos 30 dias.

Em resumo, são as circunstâncias de cada caso que definem quando é considerado abandono de emprego, mas, no âmbito geral, pode-se levar em conta um período de 30 dias de faltas sem justificativas.

Com a Nova Lei, Abandono de Trabalho dá o Seguro?

A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, alterou vários artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que afetam o trabalhador.

Um exemplo é a questão da homologação pelo sindicato da categoria, que passou a não ser mais obrigatória na rescisão contratual do funcionário.

Outro exemplo bem polêmico é o fim da remuneração das chamadas “horas in itinere”, para os trabalhadores que moram em locais de difícil acesso e sem transporte público.

Antes da nova lei, esses trabalhadores poderiam ser remunerados pelas horas de deslocamento para ir e voltar do trabalho. A lei da reforma trabalhista, como é conhecida, acabou com isso.

São várias as alterações nas leis trabalhistas, mas nenhuma delas tem relação com a questão do abandono de emprego.

Nesses casos, continua prevalecendo o entendimento anterior: O trabalhador demitido por abandono de emprego não tem direito ao seguro desemprego.

Abandono de Emprego permite uma justa causa?

Afinal de contas, abandono de emprego dá justa causa?

Conforme explicamos nos tópicos anteriores, caso seja comprovado um longo período de faltas consecutivas sem justificativas (geralmente em torno de 30 dias, mas podendo variar de acordo com as circunstâncias de cada caso) e a intenção do funcionário de não retornar ao trabalho, a empresa pode demiti-lo por justa causa sob a justificativa de abandono de emprego. Portanto, a resposta é sim.

Uma vez que não existe abandono de emprego sem justa causa, seria até mais correto afirmar que abandono de emprego é justa causa.

Como avisar sobre Demissão por Abandono

Na hora de demitir um funcionário por esse motivo, muitos empregadores ficam em dúvida sobre como devem fazer o comunicado de abandono de emprego à pessoa. Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar!

O procedimento padrão para fazer o anúncio de abandono de emprego ao funcionário é enviando uma notificação de abandono de emprego, que geralmente ocorre via telegrama.

Após o funcionário receber o abandono de emprego telegrama, a empresa pode considerar o comunicado como feito.

Tem dúvidas de como fazer a carta de abandono de emprego?

Veja abaixo como conseguir um modelo carta abandono de emprego!

Modelos de Carta de Abandono de Emprego

Está precisando redigir uma carta de abandono de emprego, mas não sabe como? Não entre em pânico!

Hoje em dia é possível encontrar vários tipos de modelo de carta abandono de emprego prontos e de uso livre na internet. Basta escolher o que achar mais adequado e usar

Para te facilitar ainda mais, vamos indicar abaixo onde você pode encontrar um bom modelo para usar no seu telegrama de abandono de emprego.

Confira neste endereço:

www.modelosimples.com.br/modelo-de-carta-de-abandono-de-emprego.html

Lembre-se que este é um modelo de carta, você deverá personalizar com os seus dados, as suas informações.

Para maiores informações, acesse o blog → Seguro Desemprego Web e assista o vídeo:

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